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Veja erros que podem bloquear seu pedido de auxílio emergencial

Por Jheniffer Freitas
22 de abril de 2020
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Reviravolta! STJ mantém obrigatoriedade do CPF no pedido do coronavoucher

Reviravolta! STJ mantém obrigatoriedade do CPF no pedido do coronavoucher (Foto: Google)

O governo começou o pagamento para o auxílio emergencial de R$600 como uma forma de aliviar os impactos econômicos da pandemia de coronavírus. Uma das exigências é estar com o CPF regularizado. 

Veja erros que podem bloquear seu pedido de auxílio emergencial
Veja erros que podem bloquear seu pedido de auxílio emergencial(Foto: Google)

Por conta disso, diversas pessoas relataram problemas na inscrição justamente por não estarem com o documento em dia. 

Os problemas mais comuns no registro são os dados pessoais errados ou desatualizados, pendências eleitorais, e a não entrega da declaração do Imposto de Renda. 

Apesar disso, essas pendências podem ser resolvidas por meio da internet. A Receita Federal, que é responsável pelo registro do CPF, orienta a não procurar uma unidade de atendimento física.

Evitando que as pessoas se aglomerem, e respeitem o isolamento social durante a pandemia.

Pendências que podem te prejudicar no cadastro do auxílio emergencial

Dados desencontrados 

Algum dado pessoal que é necessário para a inscrição no pedido do auxílio, que não coincida com o registrado no CPF, nesse caso é preciso fazer a atualização do cadastro. 

Isso deve ser feito por pessoas que mudaram de endereço, alteraram o sobrenome, precisam informar sua naturalidade ou corrigir alguma informação cadastrada. 

CPF suspenso 

Acontece porque o cadastro do CPF tem algum dado pessoal incorreto ou incompleto.

Pendente de regularização

Essa pendência acontece se a pessoa deixou de entregar alguma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos cinco anos. Para esse caso, o atendimento pode ser feito por email. 

Confira os endereços de e-mail, de acordo com o estado.

Região fiscal 

1ª

Estados 

DF, GO, MT, MS e TO

Email

atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª AC, AM, AP, PA, RO e RR atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª CE, MA e PI atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª AL, PB, PE e RN atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª BA e SE atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª MG atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª ES e RJ atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª SP atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª PR e SC atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª RS atendimentorfb.10@rfb.gov.br

 

Pendências eleitorais 

O documento pode ficar irregular por causa de alguma pendência com a Justiça Eleitoral, se deixou de votar em alguma eleição e não justificou. Nesse caso, não é necessário fazer nada. 

A Receita afirma que regularizou automaticamente as pendências de 11 milhões de pessoas nessa situação, incluindo aquelas que não cumprem os critérios para receber o auxílio emergencial.

Essa medida foi tomada excepcionalmente por causa do estado de calamidade, já que os cartórios eleitorais estão fechados.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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