Empregados domésticos são atingidos com nova decisão do governo!

Empregados domésticos são afetados pelas medidas de contenção do Covid-19. Entre as categorias trabalhadoras, aqueles que atuam no gerenciamento de lares também terão suas regras de serviço e direitos modificados. Com a validação da MP nº 936, no dia 1 de abril deste ano, a classe ficará sujeita a demissões e cortes de salários temporários. As ações foram aprovadas pelo governo federal e já são válidas em todo o território nacional.

Empregados domésticos são atingidos com nova decisão do governo!
Empregados domésticos são atingidos com nova decisão do governo! (Imagem: Reprodução – Google)

Assim como nos demais setores, os funcionários domésticos também poderão ter cortes salariais que irão variar entre 25%, 50% e 75%. Além disso, o texto aprova demissões temporárias que passarão a ser custeadas pelo poder público. Nesse caso, se houver o desligamento, o empregador deve comunicá-lo com até 48h de antecedência.

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Mediante a situação, o governo estará concedendo um pagamento por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

O auxílio será ministrado em parceria com a Secretaria de Trabalho e do Ministério da Economia, sendo calculado a partir da média de seus três últimos salários, devidamente registrados no sistema e-Social.

Negociações

As negociações dos desligamentos e cortes deverão acontecer diretamente entre o empregador e o empregado. No entanto, o contratante precisará prestar conta dos dados por meio do Portal de Serviços do Ministério da Economia.

Para poder validar o acordo, ele precisará acessar o portal, selecionar a opção “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar as informações de seus funcionários.

Nesse caso, será preciso detalhar o acordo definido entre ambos (seja de redução ou de desligamento) e o prazo para validação é de até 10 dias. Sendo aprovado, o funcionário receberá um pagamento de R$ 1.045 pelos próximos três meses, como uma espécie de auxílio desemprego.

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Direitos e deveres dos empregados domésticos

Os funcionários que tiverem os contratos suspensos, não poderão gozar de suas férias. Já no caso da redução de salário, será possível conceder o benefício.

Após o fim da suspensão e dos reajustes, a medida determina que o empregador normalize o contrato no portal do e-Social e volte a conceder as liberações na integra. Qualquer alteração ou descumprimento deve ser sinalizada para o órgão.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.