Empregados domésticos são afetados pelas medidas de contenção do Covid-19. Entre as categorias trabalhadoras, aqueles que atuam no gerenciamento de lares também terão suas regras de serviço e direitos modificados. Com a validação da MP nº 936, no dia 1 de abril deste ano, a classe ficará sujeita a demissões e cortes de salários temporários. As ações foram aprovadas pelo governo federal e já são válidas em todo o território nacional.
Assim como nos demais setores, os funcionários domésticos também poderão ter cortes salariais que irão variar entre 25%, 50% e 75%. Além disso, o texto aprova demissões temporárias que passarão a ser custeadas pelo poder público. Nesse caso, se houver o desligamento, o empregador deve comunicá-lo com até 48h de antecedência.
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Mediante a situação, o governo estará concedendo um pagamento por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
O auxílio será ministrado em parceria com a Secretaria de Trabalho e do Ministério da Economia, sendo calculado a partir da média de seus três últimos salários, devidamente registrados no sistema e-Social.
Negociações
As negociações dos desligamentos e cortes deverão acontecer diretamente entre o empregador e o empregado. No entanto, o contratante precisará prestar conta dos dados por meio do Portal de Serviços do Ministério da Economia.
Para poder validar o acordo, ele precisará acessar o portal, selecionar a opção “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar as informações de seus funcionários.
Nesse caso, será preciso detalhar o acordo definido entre ambos (seja de redução ou de desligamento) e o prazo para validação é de até 10 dias. Sendo aprovado, o funcionário receberá um pagamento de R$ 1.045 pelos próximos três meses, como uma espécie de auxílio desemprego.
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Direitos e deveres dos empregados domésticos
Os funcionários que tiverem os contratos suspensos, não poderão gozar de suas férias. Já no caso da redução de salário, será possível conceder o benefício.
Após o fim da suspensão e dos reajustes, a medida determina que o empregador normalize o contrato no portal do e-Social e volte a conceder as liberações na integra. Qualquer alteração ou descumprimento deve ser sinalizada para o órgão.