Dois grupos recebem R$600 do auxílio emergencial nesta quinta-feira; confira calendário!

O pagamento do auxílio emergencial que está sendo desenvolvido pelo governo federal para ajudar os brasileiros durante o período de pandemia do novo coronavírus, já começou. O governo federal dividiu os pagamentos em calendários diferentes.

Dois grupos recebem R$600 do auxílio emergencial nesta quinta-feira; confira calendário! (Montagem/FDR)
Dois grupos recebem R$600 do auxílio emergencial nesta quinta-feira; confira calendário! (Montagem/FDR)

Nesta quinta-feira (16), dois grupos diferentes já começam a receber, eles são: beneficiários do Bolsa Família e aqueles que realizaram a inscrição no programa emergencial através do aplicativo liberado pela Caixa Econômica Federal – o Caixa Auxílio Emergencial.

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O valor de R$ 600 é correspondente a primeira parcela do benefício. De acordo com o governo, até as 17h da quarta-feira (15) já haviam sido pagos cerca de R$ 3,2 bilhões a 4,9 milhões de pessoas.

O calendário já tinha sido iniciado para os trabalhadores que atendem os critérios de recebimento e estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem o Bolsa Família. Este depósito foi referente aos que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.

Tanto para este público, quanto para os demais, governo lançou a funcionalidade de realizar o recebimento de valores através de uma poupança digital Caixa criada especialmente para o depósito deste valor.

Mas, saques para esta modalidade ainda não foram liberados. Sendo possível realizar apenas através de transferências de valores. Veja o calendário divulgado para esta semana:

  • Terça-feira, 14: recebem os correntistas do Banco do Brasil e também as pessoas nascidas em janeiro que vão receber pela poupança digital da Caixa;
  • Quarta-feira, 15: Nascidos em fevereiro, março e abril, e que vão receber pela poupança digital;
  • Quinta-feira, 16: Quem nasceu entre maio, junho, julho e agosto, e que a Caixa também abriu uma conta poupança digital;
  • Sexta-feira, 17: Recebe o auxílio, pela poupança digital, quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro;

Recebimento do coronavoucher

No caso dos que realizaram o cadastro no aplicativo do governo, o pagamento será repassado na conta no qual o beneficiário indicou. Não tendo a necessidade de ir até uma agência bancária. O repasse é automático. Podendo ser transferido ou sacado.

Já aqueles que não têm conta bancária, o governo criou uma solução, a conta digital criada pela Caixa Econômica. Serão 30 milhões de brasileiros sem contas bancárias que irão receber o benefício nesta modalidade. Mas, vale destacar que dinheiro não pode ser sacado, apenas transferido.

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Requisitos para sacar o auxílio emergencial de R$ 600

De acordo com o texto sancionado pelo presidente, para obter o benefício de R$ 600 é necessário atender alguns critérios. Destaca-se que mães solo devem receber o dobro do valor, ou seja, R$ 1,2 mil.

Para cada família brasileira o valor máximo a ser sacado será de R$ 1,2 mil, desta forma apenas duas pessoas da família podem receber o benefício. Controles antifraude serão realizados pelo governo federal. Os requisitos incluem:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego com carteira assinada
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.

Além das exigências acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:

  • ser microempreendedor individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
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