Tarifa sobre o cheque especial fica suspensa em decisão judicial

Nesta terça-feira (14), o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tarifa de 0,25% cobrada sobre o limite do cheque especial não utilizado. Essa regra havia entrado em vigor em janeiro deste ano.

Tarifa sobre o cheque especial fica suspensa em decisão judicial
Tarifa sobre o cheque especial fica suspensa em decisão judicial (Imagem:Reprodução/Google)

A decisão de Gilmar é provisória e atendeu a um pedido do partido Podemos, que questionou a cobrança. 

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Essa suspensão deve durar até o julgamento da ação pelo plenário do STF, que ainda não tem uma data marcada para acontecer. 

Na decisão, o Ministro disse que “Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de ‘tarifa’, sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial”, afirmou.

As novas regras para o cheque especial foram estabelecidas em resolução do Banco Central e tinham começado a valer em 6 de janeiro.

De acordo com as normas novas, aqueles que tivessem mais de R$500 de limite no cheque especial teriam de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A tarifa poderia ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizasse o limite.

Na ação, o Podemos argumentou que essas novas regras estabelecidas pelo Banco do Brasil violavam pelo menos seis artigos da Constituição. 

“Ao possibilitar que as instituições financeiras cobrem tarifas de serviços pela disponibilização de crédito ainda que não utilizado pelo consumidor, cria-se uma constrição inadmissível da liberdade de escolha do cidadão, que se vê forçado a pagar por serviços que não usa”, afirmou o partido no pedido ao STF.

Essas alterações foram aprovadas no mês de novembro do ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Até aquele momento, não havia limite para a taxa do cheque especial, os bancos só eram remunerados quando os clientes faziam uso da modalidade. 

De acordo com a decisão do CMN, em informações ao STF, afirmou que a mudança teve como objetivo tornar a modalidade de crédito mais eficiente, estabelecendo um limite para a taxa de juros.

De acordo com Gilmar Mendes, o CMN acabou interferindo na economia e na organização financeira do correntista ao usar a taxa de 0,25% por limite não usado para compensar a restrição de cobrança de juros do cheque especial.

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“Nessa modalidade de crédito, com todas as vênias, muito provavelmente, nenhum cidadão ou microempreendedor individual vai deixar de usar o cheque especial porque a taxa de juros diminuiu ou aumentou, tendo em vista que essa distorção de mercado não se resolve de dentro para fora (movimento inelástico aos juros). Ela é cultural”, escreveu Mendes.

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