Governo Federal liberou na quinta-feira (9) os pagamentos do auxílio emergencial para brasileiros que estão em situação de vulnerabilidade, e são afetados com a pandemia do novo coronavírus que assola o país. O benefício foi batizado de ‘coronavoucher‘, e deve repassar as parcelas durante três meses.
Com o repasse do valor, muitos ficam em dúvidas em quais alterativas podem ser tomadas para evitar de sair de casa e seguir as recomendações do Ministério da Saúde. Uma vez que, ir à bancos para sacar o valor de R$ 600 se torna ultrapassado com as soluções digitais já criadas para isso.
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Para evitar filas e, como consequência não sair de casa, através dos aplicativos de bancos é possível realizar transações e funções que suprem a necessidade de ir às agências. Vale ressaltar que o benefício pode ser liberado em qualquer conta no qual o beneficiário informou no cadastro.
Isto facilita porque o trabalhador não precisa abrir uma conta no banco da Caixa para receber o benefício, sendo possível usar já no seu banco tradicional ou até nas contas digitais.
Com o dinheiro na conta é possível:
- Pagar o cartão de crédito;
- Realizar transferências para amigos;
- Pagar conta de luz, água, telefone e outros boletos;
- Realizar compras virtuais.
Estas ações podem auxiliar e realizar procedimentos que são de fácil uso. Além disto, pode-se usar o cartão de débito para realizar compras presenciais nos supermercados e farmácias.
Ao adotar estas alternativas, mesmo que passageiras, o usuário está resguardando a sua saúde e de sua família, não expondo-se ao risco de enfrentar filas para realizar o saque nas agências. Caso, se por ventura, tiver um terminal de auto-atendimento próximo a sua residência, opte por utiliza-ló.
Vale ressaltar que esta medida é válida para os trabalhadores informais e desempregados que realizaram cadastro no aplicativo “Caixa – Auxílio Emergencial” e escolheram receber o dinheiro em uma conta bancária já aberta.
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Aos que não têm, a Caixa disponibilizou a abertura de uma conta de forma gratuita para o recebimento do dinheiro, mas não será possível sacar a quantia, apenas fazer transferências para demais contas e realizar pagamentos online.
Os beneficiários do Bolsa Família devem comparecer à Caixa, uma vez que o recebimento do valor só é feito mediante a apresentação do cartão do programa.
Nestes casos é necessário obedecer o calendário de recebimento, e utilizar máscaras caseiras de proteção ao comparecer ao banco. Além de estabelecer a distância de um metro de cada pessoa.
Calendário de saque do coronavoucher
Primeira parcela
- Trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa: 9 de abril.
- Trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e com contas em demais bancos ou não tem conta bancária: no dia 14 de abril.
- Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que não estão no Cadastro Único: até 5 dias apos o cadastro no novo aplicativo do governo.
- Beneficiários do Bolsa Família: a partir de 16 de abril, de acordo com o calendário comum de recebimento do benefício.
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Segunda parcela
A partir deste mês o benefício será pago de uma forma diferente, sendo considerada a data de nascimento do beneficiário. Medida só é válida para trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no aplicativo. Confira:
Mês de Aniversário | Data do Pagamento |
Janeiro, Fevereiro e Março | 27/04 |
Abril, Maio e Junho | 28/04 |
Julho, Agosto e Setembro | 29/04 |
Outubro, Novembro e Dezembro | 30/04 |
- Beneficiários do Bolsa Família: a partir de 18 de maio, de acordo com o calendário comum de recebimento do benefício.
Terceira parcela
Segue a mesma forma de pagamento divulgado para o recebimento anterior.
Mês de Aniversário | Data do Pagamento |
Janeiro, Fevereiro e Março | 26/05 |
Abril, Maio e Junho | 27/05 |
Julho, Agosto e Setembro | 28/05 |
Outubro, Novembro e Dezembro | 29/05 |
- Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 17 de junho
Requisitos para sacar o auxílio emergencial de R$ 600
De acordo com o texto sancionado pelo presidente, para obter o benefício de R$ 600 é necessário atender alguns critérios. Destaca-se que mães solo devem receber o dobro do valor, ou seja, R$ 1,2 mil.
Para cada família brasileira o valor máximo a ser sacado será de R$ 1,2 mil, desta forma apenas duas pessoas da família podem receber o benefício. Controles antifraude serão realizados pelo governo federal. Os requisitos incluem:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
Além das exigências acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço