O Banco Original anunciou que vai oferecer mais R$60 à mais para os beneficiários do auxílio emergencial de R$600 que escolherem o banco para receber esse pagamento. O governo não limitou os saques em instituições tradicionais, e até mesmo fintechs e bancos digitais são autorizados a fazer o repasse. Instruções completas de como conseguir esses R$ 60 a mais no auxílio.
Para receber o chamado ‘coronavoucher’, os correntistas que tiverem direito a esse auxílio devem cadastrar a conta do Original no momento de acessar o aplicativo Auxílio Emergencial ou site da Caixa.
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Esse valor adicional de R$60 será depositado para os beneficiários que forem correntistas do Original junto com a primeira parcela do auxílio, conforme informou o banco por meio de um comunicado.
O Banco Original foi o primeiro no país a lançar uma conta digital com a possibilidade de abertura pelo aplicativo. Já o auxílio emergencial é uma medida do governo para enfrentar a crise causada pelo coronavírus.
O benefício é pago aos informais, autônomos e MEIs. Os pagamentos começaram a ser feitos nesta quinta-feira (9) para clientes da Caixa Econômica e Banco do Brasil.
As mulheres que forem mãe e chefe de família poderão receber R$1,2 mil por mês. O pagamento será realizado em três parcelas e as datas para receber são diferentes.
Para receber o saque é preciso que o cidadão se encaixe em uma das condições:
- Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Os beneficiários deverão cumprir todos os requisitos abaixo:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
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- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.