Estou desempregado, tenho direito aos R$600? VEJA AQUI!

O governo federal anunciou diversas medidas que serão tomadas para auxiliar financeiramente a população e as empresas na quarentena. O objetivo é minimizar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus na economia do país aos trabalhadores, e também desempregados. 

Estou desempregado, tenho direito aos R$600? VEJA AQUI!
Estou desempregado, tenho direito aos R$600? VEJA AQUI! (Imagem:Reprodução/Google)

Na última quarta-feira (1), o governo sancionou o auxílio emergencial que vai pagar o valor de R$600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados. 

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De acordo com as regras do auxílio o valor de R$600 será pago pelo período de três meses. 

Para as mulheres que são mães e chefes de família, o auxílio será no valor de R$1,2 mil por mês, também por três meses.

Aqueles que estão desempregados por conta de uma demissão recente sem justa causa, podem receber o seguro-desemprego. Ao solicitar esse benefício, o cidadão perde o direito de receber o auxílio emergencial. 

O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal www.gov.br.

O seguro-desemprego é pago em 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, que variam de 6 até 24 meses ou mais.

O seguro-desemprego pode ser solicitado pela 1ª vez, após trabalhar por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. 

Afinal, o desempregado pode receber auxílio emergencial?

Sim! O brasileiro desempregado pode ter acesso ao saque de R$600 do coronavoucher. No entanto, o dinheiro ficará disponível apenas se o desemprego não estiver sendo financiado com outra ajuda do governo, como o seguro desemprego.

Para receber o auxílio emergencial é preciso que o cidadão se encaixe em uma das condições:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Os beneficiários deverão cumprir todos os requisitos abaixo:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

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  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.