O governo está se esforçando e criando medidas para atenuar os efeitos negativos na economia causados pelo coronavírus. O objetivo é manter os empregos e diminuir os riscos de demissões em massa. Uma nova MP trata de um crédito de R$40 bilhões para cerca de 1,4 milhão de empresas de pequeno e médio porte.
Estas empresas empregam pelo menos 12 milhões de pessoas que recebem por mês até dois salários mínimos. E estão aptas a serem beneficiadas neste montante de R$40 bilhões de crédito a juros baixos, com a finalidade de manter a folha de pagamento dos funcionários pelo período de dois meses.
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Esta medida favorece apenas as empresas que tem seu faturamento anual entre R$360 mil a R$10 milhões. Em compensação, as empresas não podem demitir seus funcionários sem justa causa num período mínimo de 60 dias após receberem o crédito. Microempresas não entram na medida.
Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central, informa que o dinheiro deste empréstimo para o pagamento de salários, será depositado diretamente na conta de cada funcionário. Mesmo que o empregador assine o contrato de empréstimo, o dinheiro não passará pela conta da empresa.
Esta linha de crédito fica disponível na próxima semana, logo após o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovar uma resolução que regulamenta a medida provisória.
O empréstimo terá juros de 3,75% ao ano e terá sua operação a cargo do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará o dinheiro aos demais bancos onde o empresário fechará o contrato.
Ao todo, o empréstimo contará com 30 parcelas, sendo a primeira para daqui a seis meses. Com isso, a medida aumenta para 36 meses ou três anos, o prazo total da linha de crédito.
Do total de R$ 40 bilhões, caberá ao Tesouro Nacional 85% (R$ 34 bilhões), e com os 15% restantes (R$ 6 bilhões) custeados pelas instituições financeiras. O BNDES não vai receber nenhuma remuneração para fazer a transferência do dinheiro do Tesouro para os bancos.
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Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o empresário poderá recorrer à linha de crédito tanto para financiar 100% da folha de pagamento como para financiar a parcela que cabe ao patrão caso haja suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho. “O empresário poderá conjugar as duas iniciativas”, disse.