Seguro desemprego: passo a passo para solicitar benefício

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período de pandemia do coronavírus devem pedir o seguro-desemprego apenas pelos meios eletrônicos. Pois as agências da Secretaria do Trabalho dos 26 estado e do Distrito Federal estão fechadas.

Seguro desemprego: passo a passo para solicitar benefício
Seguro desemprego: passo a passo para solicitar benefício (Imagem: Montagem/FDR)

A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada de duas formas. A primeira é acessando o portal www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego.

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Já a segunda é usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS.

Em ambos os casos o trabalhador pode dar entrada no pedido do seguro. Isso só pode ser realizado depois de 7 a 120 dias após a demissão. 

Ao ser aprovado, o saque do seguro-desemprego será pago pela Caixa Econômica Federal. O banco já informou que está trabalhando com operação reduzida, mas esse tipo de atendimento está garantido para quem não tiver cartão cidadão ou conta na instituição. 

Aqueles que precisam tirar dúvidas ainda podem usar o telefone 158, do Alô Trabalho. A ligação é gratuita de telefone fixo para todo o país.

Uma medida provisória que realizou alterações trabalhistas no período de crise do coronavírus permitiu que as empresas reduzam em até 70% o salário e a jornadas dos funcionários.

O texto está em discussão no Palácio do Planalto e prevê que o trabalhador receba, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego.

Caso o empregador corte 70% do salário, o governo vai entrar com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego. 

O projeto vai incluir também os trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$360 mil por ano. 

O benefício pode ser pago aos funcionários que possuem carteira assinada e teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou de programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão, o pescador em período do seguro defeso e o trabalhador que é resgatado da condição que se assemelha à de escravo.

O trabalhador receberá entre três e cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes foram realizados os pedidos. 

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O valor recebido dependerá de quais eram as médias salariais de três meses anteriores à demissão. 

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