CadÚnico garante acesso ao Bolsa Família e auxílio emergencial! Veja como se inscrever

Com as novidades divulgadas pelo governo federal, como o auxílio emergencial que irá contemplar trabalhadores informais, intermitentes e em situação de vulnerabilidade social mediante a crise do novo coronavírus, muitos ficaram em dúvidas de como ter acesso ao benefício. Para receber o benefício é necessário, entre alguns critérios, estar inscrito no Cadastro Único, o CadÚnico, plataforma do governo para programas sociais.

CadÚnico garante acesso ao Bolsa Família, auxílio emergencial e outros! Veja como se inscrever (Reprodução/Internet)
CadÚnico garante acesso ao Bolsa Família, auxílio emergencial e outros! Veja como se inscrever (Reprodução/Internet)

Através desta plataforma do governo brasileiro também é identificado o público para obter o bolsa família, por exemplo.

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O CadÚnico, por sua vez, é um sistema que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.

Através do cadastro, o governo federal tem conhecimento sobre alguns pontos importantes destas famílias, a exemplo da: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Sendo assim, o cadastro oferece a oportunidade das famílias obterem acesso aos programas sociais do governo. Esta identificação é feita em conjunto a nível federal, estadual e municipal.

O procedimento de cadastro é de responsabilidade de cada município que mantém um espaço aberto à população para a atualização de dados e coleta das informações necessárias para ser incluso no sistema.

Vale pontuar que ao ser cadastrado não necessariamente o indivíduo estará incluso nos programas sociais, como, por exemplo, Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros.

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Cada um desses sistemas possuí seus requisitos individuais, mas por meio do cadastro geral é possível selecionar quem está apto a participar e receber transferência de renda do governo.

Inscrição no CadÚnico

Para realizar o cadastro é necessário que o interessado, responsável pela Unidade Familiar (RF), tenha pelo menos 16 anos. É preferível que seja mulher. Esta pessoa vai repassar as informações de todos que dividem a mesma casa e apresentar a documentação.

Documentação obrigatória

Para o responsável é necessário apresentar o CPF ou título de eleitor. Mas, há exceções para famílias indígena ou quilombola que poderá apresentar além destes documentos o  Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.

Já os outros membros que compõem o núcleo familiar também devem apresentar a documentação sendo qualquer uma que prove a identificação, a exemplo da certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento

  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
  • Carteira de trabalho.

Caso não haja a documentação necessária de identificação, o responsável pelo cadastro da família deverá orientar como proceder para a retirada dos documentos. Sem eles não será possível concluir a inscrição e receber os benefícios.

Com os documentos em mãos o RF deverá procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Em muitas localidades, o próprio Centro de Referência de Assistência Social (Cras) realiza o cadastramento das famílias.

A partir do momento em que a família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança em sua situação é necessário atualizar as informações. Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.