Imposto de Renda 2020: prazo de entrega, restituição e todas as novidades deste ano

PONTOS CHAVES

  • Entidades pedem prorrogação do prazo de entrega do IRPF devido ao coronavírus
  • Foram anunciadas novas regras para declaração em 2020
  • Lista sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2020 é atualizada
  • Calendário de Restituição para este ano foi antecipado 

Uma das primeiras obrigações que muitos brasileiros têm no inicio do ano é preparar e entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A sua entrega está marcada para o dia 30 de abril. No entanto, em meio a uma pandemia causada pelo coronavírus, e com um cenário totalmente atípico já existem pedidos de prorrogação do prazo para envio do Imposto de Renda 2020.

Imposto de Renda 2020: prazo de entrega, restituição e todas as novidades deste ano
IImposto de Renda 2020: prazo de entrega, restituição e todas as novidades deste ano (Foto: Google)

Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), é um dos que apoiam o aumento no prazo de entrega da declaração para 90 dias.

A CNI, alega em nota que o prazo adicional é importante para que a economia possa voltar ao normal e também para que os contribuintes possam ter tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.

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Segundo a Secretaria da Receita Federal, a prorrogação está sendo estudada. Porém, ainda não existe nada definido com relação ao postergamento do prazo.

Existem outras entidades que defendem o prolongamento do prazo como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).

A OAB sugere os mesmos 90 dias propostos pela CNI. Já a OAB fala sobre o adiamento do prazo em um mês.

Enquanto o prolongamento do prazo não é definido, é valido lembrar de pontos importantes da declaração para este ano.

Mudanças inseridas no Imposto de Renda 2020:

Gastos com empregados domésticos

A partir da declaração deste ano, não é mais permitido deduzir os gastos com a previdência de empregados domésticos. O Ministério da Economia espera uma elevação de cerca de R$700 milhões, com o fim da dedução da contribuição patronal que é paga ao INSS pelo patrão.

Doações a fundos destinados ao Estatuto do Idoso

A declaração desse ano permite a realização de doações a fundos de idosos, através de DARF com 9090, tendo limite individual de no máximo 3% do imposto devido. Sendo assim, não existe mais a necessidade do desembolso ao longo de todo o ano anterior.

As doações feitas para fundos ligados ao Estatuto do Idoso e também ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), têm um limite de 6% do imposto devido apurado na declaração, juntamente com outras doações feitas ao longo do ano-calendário 2019, que englobam as feitas para a cultura, audiovisual e esportes.

Os contribuintes que desejarem doar uma parcela do IRPF para alguma instituição devem colocar diretamente na ficha “Doações Diretamente na Declaração”.

Maior prazo para pagamento no débito automático

O prazo para o contribuinte que possuí imposto a ser pago e prefere pagar todas as parcelas em débito automático, vai até o dia 10 de abril para entregar a declaração. Assim será possível pagar já a primeira parcela por débito. O prazo até o ano passado era no final de março.

Ao entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a ser pago, a primeira parcela terá que ser paga por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o débito automático começa a partir da segunda parcela.

Dados Mais detalhados e novos campos obrigatórios

No programa usado para fazer a declaração do Imposto de Renda 2020, novos campos foram inseridos. Um deles é o código do banco nas informações bancárias de conta corrente ou poupança.

“Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados” explicou Paolla Hauser Professora do Centro Universitário Internacional Uninter.

Outro novo campo colocado para este ano é para determinados bens e direitos. No momento em que for colocar os dados das contas bancárias e aplicações financeiras, o contribuinte fica obrigado a informar se o bem é pertencente ao titular ou a a algum dependente, bem como o CNPJ ou CPF ligado ao item.

Renavam e número do imóvel

Nesta categoria nada foi alterado e as informações complementares de bens e direitos, como por exemplo, número da matricula, IPTU, data de compra de imóveis e números do Renavam de veículos e aeronaves seguem opcionais.

Rendimentos recebidos acumuladamente – isenção 65 anos

É possível informar o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas que tenham idade maior a 65 anos na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.

Depois de relembrar as mudanças para este ano, vamos recordar quem deve declarar.

Declaração obrigatória

A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado.

Deve declarar também:

Desconto Simplificado

O contribuinte que preferir o modo de declaração simplificada, automaticamente abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como por exemplo, gastos com saúde e educação.

Porém, continua tendo direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com limite de R$16.754,34, o mesmo que em 2019.

Restituição do Imposto de Renda 2020 foi adiantada

Uma boa notícia para esse ano é a redução no tempo de restituição. Para 2020 serão 5 lotes, dois a menos que no ano passado. Os pagamentos começam em 29 de maio e o último lote tem previsão para 30 de setembro.

É importante fazer e entregar a declaração o mais cedo possível, pois a data de envio pode adiantar as restituições. Quanto mais cedo entregar, mais cedo será restituído.

Os idosos, portadores de doenças graves e deficientes têm prioridade na restituição. Portanto, não é garantia que mesmo enviando com antecedência será restituído logo no primeiro lote, já que esse é dedicado ao grupo preferencial. Os demais são organizados por ordem de envio.

Calendário com todos os lotes:

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Para o Imposto de Renda 2020 a Receita Federal, estima receber em média 32 milhões de declarações dentro do prazo.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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