FGTS, férias e mais: saiba o que MP pretende para manter empregos

No domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória com ações que podem ser usadas pelos empregadores para manter o emprego dos trabalhadores durante o período de pandemia do coronavírus. Incluindo alterações no FGTS, no período de férias e outros. 

FGTS, férias e mais: saiba o que MP pretende para manter empregos
FGTS, férias e mais: saiba o que MP pretende para manter empregos (Imagem:Montagem/FDR)

A Medida 927/2020 foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é trazer regras para que a relação entre empregador e empregado seja mantida nesse período de crise. 

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De acordo com a medida, as duas partes podem celebrar um acordo individual escrito, para garantir a permanência do vínculo empregatício. Conforme o texto, o contratante pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, no qual os empregados prestam serviços de suas casas por meio da internet.

Se o empregado não dispor da infraestrutura necessária para o teletrabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos e pagar por serviços como conexão à internet. Porém, isso não pode ser caracterizado como verba de natureza salarial. 

A medida permitiria a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, isso para que o empregado participe de programas de qualificação profissional não presencial. Nesse período o trabalhador receberia uma ajuda compensatória mensal, o que não representa um salário. 

No entanto, o presidente Bolsonaro voltou atrás e decidiu revogar esse artigo. Já que foi muito criticado o fato dos funcionários poderem ficar sem suas remunerações.

FGTS

A medida dispensou os empregadores de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. A medida vale para todos, independente do número de empregados. 

Férias

Além disso, o empregador pode optar por antecipar as férias do trabalhador, que deve ser comunicado ao menos 48 horas de antecedência. O empregador pode conceder férias coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência.

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É possível que os empregadores antecipem feriados, se ele não forem religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. Essas datas podem ser usadas para compensação do saldo em banco de horas. O aproveitamento de feriados religiosos depende de concordância do empregado mediante a um acordo individual. 

Todas essas ações estão sendo tomadas para que os brasileiros não se prejudiquem com a crise financeira que o coronavírus está despertando. Devido a pandemia, comércios e serviços estão tendo que paralisar temporariamente suas atividades para evitar aglomerações. O que diminuí suas receitas e ganhos.

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