Atenção! Últimos dias para fazer o saque do FGTS; conheça as regras

Está chegando ao fim o prazo para a retirada do saldo das contas ativas e inativas do fundo de garantia. O trabalhador que ainda não o fez o saque do FGTS precisa se apressar, já que o prazo vai somente até o dia 31 deste mês. Caso o valor não seja recebido, voltará para as contas do FGTS.

Valor do saque imediato FGTS

Inicialmente, o governo organizou um calendário de saque do FGTS cujo limite por conta era de até R$500.

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Depois resolveu liberar a retirada total das contas para quem até 24 de julho de 2019 somou um saldo de R$998.

O valor complementar já está disponível desde 20 de dezembro do ano passado, inclusive para as pessoas que já tinham sacado o valor de até R$500 de cada conta vinculada com o FGTS.

Dia 31 de março é o prazo final para o saque de até 500 reais e também para o valor extra de até R$998. Ou de R$498 para os trabalhadores que já retiraram os primeiros R$ 500.

Se o saque imediato do FGTS não for feito até a data limite, o valor retorna para as contas do FGTS, com correção monetária e juros que correspondem ao período que estiveram disponíveis para retirada.

Os correntistas da Caixa Econômica que preferem não sacar o dinheiro, têm até o dia 30 de abril para comunicar o banco que sobre a decisão. Nesta situação, a Caixa demora até 60 dias para estornar o saldo do FGTS.

Se um trabalhador tiver duas contas, por exemplo, uma com saldo de R$1.000 e outra com R$2.000, ele poderá sacar R$500 de cada uma delas. Se o valor for de R$70 poderá sacar o valor todo.

Como fazer o saque do FGTS

Os correntistas da Caixa receberam o crédito em setembro do ano passado de forma automática em suas contas. E para os não correntistas o pagamento iniciou em outubro.

Após isto, os saques foram liberados conforme um cronograma que seguia o mês de aniversario do trabalhador.

Para quem não tem conta poupança na Caixa:

Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho. E mais, lançou por meio do aplicativo do fundo a possibilidade de transferir a quantia online para qualquer banco sem cobrança de tarifa.

O saque imediato não impede o trabalhador de receber a rescisão contratual nem tira o direito à multa dos 40% sobre o valor do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa.

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Bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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