Usuários do cheque especial devem ficar atentos a alguns pontos envolvendo o seu uso após a divulgação de novas regras de taxação. Alguns órgãos defendem cobrança de tarifa sobre o limite do cheque especial, mesmo para quem não usa.
Este é o caso da Advocacia-Geral da União (AGU), no qual defendeu nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), esta mudança.
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A regra sob a taxação no uso do cheque-especial entrou em vigor em janeiro deste ano e, mesmo assim, foi contestada em ações na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo.
Vale ressaltar que com a alteração, o Banco Central autoriza realizar cobrança de tarifa de 0,25% sobre o crédito especial mesmo de quem não utilizar o limite.
A AGU, por sua vez, detalhou em seu pedido enviado ao órgão que a cobrança da tarifa só poderá ser realizada quando o consumidor permitir. Sendo assim, não se tornando obrigatória pelos bancos.
Com isto, não irá ferir a liberdade de escolha do correntistas. Segundo análise interna da AGU a ação é “compatível com o texto constitucional”.
Para eles ainda “não se trata de enriquecimento sem causa, mas da cobrança de uma tarifa por um serviço posto à disposição do cliente, por sua própria vontade, a qual deve ser descontada de eventuais juros devidos pela efetiva utilização do limite de crédito”, diz a AGU.
Mas há a necessidade de realizar a aprovação do texto. Desta forma, o ministro Gilmar Mendes pode decidir individualmente se suspende a medida ou se encaminha a decisão ao plenário.
Relembrando que as ações de cobrança foram autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) como forma de compensar instituições financeiras por eventuais perdas surgidas com a limitação dos juros do cheque especial em 8% ao mês, tomada em novembro de 2019.
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Naquele mês, os juros da modalidade de crédito estavam em 12,4% ao mês. Em seguida, a autorização do Banco Central que permitiu aos bancos a cobrança pelo limite de crédito que forem disponibilizado no cheque especial.
As redes financeiras devem adotar o método, o que na verdade, não se mostra vantajoso aos correntistas.
Atualmente, os bancos recebem uma tarifa quando os clientes optam por usar o especial, ou seja, o pagamento do juros é o salário do banco.
A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem o especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1° de junho.