Condutores de veículos podem ter novas surpresas de acordo com projeto de lei que tramita na Câmara. O texto detalha que motoristas que praticarem infrações gravíssimas e utilizarem as redes sociais para divulgar o conteúdo, ainda que o ato não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito, poderá ter a suspensão da CNH.
O Projeto de Lei 130/20 detalha que o motorista irá perder o direito de dirigir por 12 meses. Além deste, o texto também prevê outros pontos, a exemplo de cassação da habilitação em casos que haja reincidência no prazo de dois anos.
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O texto está ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, e tem como objetivo acrescentar novas regras ao Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR), autora do projeto, atitude vem para coibir ações nas redes.
“Tem sido constatado o aumento considerável de canais nas redes sociais de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito. Alta velocidade e disputa de rachas, entre outros, tudo é divulgado pela internet. Estão pondo em risco a vida alheia, em uma prática de estímulo à violência e a crimes, sem qualquer restrição”, pontua a deputada Yared.
Nas situações em que o condutor não for habilitado, ou seja, está conduzindo veículo de forma irregular, ele será proibido de tirar a CNH por um ou dois anos. Ou seja, terá um prazo no qual deve cumprir para se regularizar com o estado.
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De acordo com o texto da lei, a pena para quem tomar a infração também terá mudanças. Será aumentada em um terço à metade. Ainda é pontuada a questão ligada ao compartilhamento das informações, proposta detalha que provedor de mídia social deverá bloquear a conta do usuário e retirar o vídeo ou áudio imediatamente do ar.
Caso não seja cumprida a ordem, a empresa poderá ser punida com advertência, multa, suspensão e até proibição de suas atividades no país.
Vale ressaltar que o projeto ainda está em tramitação e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.