Logo após a primeira semana de liberação para as entregas das declarações do IRPF 2020, a Receita Federal divulga novo balanço com o número de brasileiros que já realizaram o procedimento. Acumulado até ás 11h no último dia 9, são mais de 2,46 milhões de declarações.
Em 2020, o prazo para realizar as declarações começou no último dia 2 de março e segue até o dia 30 de abril para pessoa física. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.
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Mas, antes de baixar o programa para preencher o documento é importante saber se enquadra nos critérios de elegibilidade para realizar o procedimento. Confira lista completa:
- Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
- Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
- Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
Para este público, é necessário ficar atento na hora de realizar a declaração tendo em mãos os documentos necessários.
Uma das maiores dúvidas dos contribuintes é sobre a inclusão de rendimentos e investimentos. Para isto, é importante separar toda a documentação para imputar no sistema.
O que for ligado aos gastos com plano de saúde, odontológico, despesas em educação, pagamento de previdência social e privada, recibo de doações e de trabalhadores terceirizados também entram na lista da documentação necessária para o procedimento.
Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas para que possam fazer parte das declarações do IRPF 2020.
Incluindo no extrato o saldo em conta, tanto corrente quanto de poupança, e os investimentos. Compradores de ações também devem apresentar documentação.
Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.