Dedução do IRPF 2020 incluí gastos com livro escolar? Saiba aqui!

O período de declaração de Imposto de Renda começou. Por isso, é comum que surjam dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser incluso como dedução do IRPF 2020. Saiba o que é importante fazer parte do documento.

Dedução do IRPF 2020 incluí gastos com livro escolar? Saiba aqui!
Dedução do IRPF 2020 incluí gastos com livro escolar? Saiba aqui! (Foto: Google)

Despesas com educação estão inclusas nas deduções, mas fique atento pois nem tudo que envolve esta categoria está incluso e acaba fazendo o contribuinte cometer erros ao fazer a declaração.

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O que pode ser deduzido são os custos com matrícula e as mensalidades de escolas ou universidades, tanto no Brasil ou no exterior. O limite máximo que pode ser gasto por pessoa é de R$ 3.561,50 no ano.

Desse modo, se o contribuinte faz um curso de pós-graduação e o filho já está em idade escolar, tem o direito de abater até R$ 7.123,00 com educação na declaração do imposto. O valor que ultrapassar o limite deve ser colocado no campo “parcela não dedutível”.

Na área universitária são aceitos cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização. Além de universidades são aceitas as escolas de educação infantil como creche e pré-escola, de ensino fundamental, médio e as escolas de curso técnico ou profissionalizante.

No entanto, os gastos que o contribuinte tem com cursos de idiomas, música, dança, pré-vestibulares, profissionalizantes, academias em geral não podem fazer parte da dedução do IRPF 2020.

Gastos destinados a livros didáticos, apostilas ou outros tipos de material escolar, assim como as despesas com transporte, moradia e uniforme, mesmo que estejam ligados à escola ou faculdade, não são dedutíveis.

As regras para estudos em outros países é a mesma, isto é, materiais, passagens alimentação, moradia entre outros não são aceitos.

Aqui no site você pode encontrar uma lista ainda mais completa sobre despesas dedutíveis no seu Imposto de Renda.

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Lembrando que o prazo para a entrega da declaração começou no dia 02 de março e vai até 30 de abril. Fique atento para não perder o limite e pagar multas.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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