Declaração do IR 2020 precisa ser feita por esse grupo de pessoas

O prazo para a entrega da declaração do IR 2020 (Imposto de Renda Pessoa Física) começou. São esperadas pelo menos 32 milhões de documentos enviados para a Receita Federal até o dia 30 de abril. Por isso, vale ter atenção sobre quem são os contribuintes.

Declaração do IR 2020 precisa ser feita por esse grupo de pessoas
Declaração do IR 2020 precisa ser feita por esse grupo de pessoas (Foto divulgação: Google)

A declaração é obrigatória para pessoas que receberam em 2019 rendimentos tributáveis superiores a R$28.558,70 ou ganhou acima de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como por exemplo indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

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Na tabela abaixo destacamos quem apesar de não ter registrado os rendimentos citados, deve declarar o imposto:

Reprodução/Google

O contribuinte tem a opção também pelo desconto simplificado que correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração do IR 2020, limitado ao valor 16.754,34 reais este ano.

O contribuinte tem até o dia 30 de abril, um tempo bem razoável para que todos os consigam preencher a declaração do IRPF 2020, para entregar o documento.

Quem não cumprir com o prazo fica sujeito a cobrança de multa. O valor varia de R$ 165,74 até 20% do que foi declarado. Sendo que se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

É o caso, por exemplo, de quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas será obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Se houver imposto devido, a multa é de 1% ao mês limitada a 20% da quantia total de cobrança do imposto, sempre considerando os ganhos informados pelo contribuinte.

Quem não fizer a entrega em momento algum, mesmo sendo obrigado, pode enfrentar consequências mais graves. Como um processo por sonegação fiscal com pena de dois a cinco anos. Existe também a possibilidade de multa por atraso com juros de 150% de taxa Selic.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega atrasada. Se acontecer do contribuinte atrasar o pagamento das multas será aplicado imposto de 0,33% ao dia que pode chegar ao teto de 20%.

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Mas, se entre as declarações atrasadas houver restituição para receber, as multas serão descontas automaticamente.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.