O calendário de entrega de declarações do IRPF 2020 já se iniciou e alguns contribuintes ainda possuem dúvidas. Isso envolve principalmente aqueles que estão na condição de Microempreendedor Individual (MEI). Saiba aqui se há necessidade de informar os seus rendimentos como mico empreendedor no Imposto de Renda 2020.
O microempreendedor individual é isento do imposto, porém para isso ele deve ter o controle financeiro sobre as suas receitas e despesas. É importante saber separar os lucros de empresa e rendimentos como pessoas física.
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Para o órgão, o lucro como MEI é isento do IR, mas os rendimentos de pessoa física não. Isso significa que os microempreendedores, enquanto pessoa física, só precisarão realizar a declaração em alguns casos como:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
- Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
- Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Os microempreendedores não devem confundir a obrigatoriedade do Imposto de Renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, que é uma coisa exclusiva para MEI e deve ser enviada entre 1° de janeiro até 31 de maio.
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Essa é uma regularização fiscal, independente de rendimentos tributáveis e de questões de pessoa física. Essa declaração é obrigatória para qualquer microempreendedor, incluindo qualquer valor de rendimento ao longo do ano.