IRPF 2020 exige criação de CPF para todos os dependentes

Na segunda-feira (2), a Receita Federal iniciou o prazo para que os contribuintes entreguem a sua declaração do Imposto de Renda (IRPF 2020). Aqueles que quiserem incluir dependentes, precisam mencionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos eles, até mesmo das crianças. 

IRPF 2020 exige criação de CPF para todos os dependentes
IRPF 2020 exige criação de CPF para todos os dependentes (Imagem:Montagem/FDR)

Ao longo dos últimos anos, a Receita já vinha realizando a redução da idade mínima para a inclusão do número do CPF na declaração. Até que estabeleceu a obrigatoriedade para todos no ano passado. 

Leia Também: Receba a restituição do IR 2020 antes de maio com linha de crédito diferenciada

O dependente que já possuir título de eleitor é possível fazer a inscrição no CPF de forma gratuita, pela internet, no site da Receita Federal.

Para isso é necessário preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço. Após isso, é gerado um número de inscrição, sendo possível imprimir o comprovante.

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios também prestam o serviço, mesmo para aqueles que não tenham título de eleitor, porém podem cobrar até R$7.

Os documentos necessário para a declaração do IRPF 2020 são divididos para os maiores de 18 anos e os menores. Saiba quais são os documentos necessários.

Para os maiores de 18 anos:

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado.
  • Certidão de nascimento ou de casamento, caso não constem do documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento.
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.
  • Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça Eleitoral ou documento que comprove esta condição.

Para menores com 16 ou 17 anos de idade:

  • Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, sua filiação e sua data de nascimento.
  • Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento, e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais).
  • Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).

Para menores de 16 anos:

Os documentos abaixo são exigidos em caso de menores de 16 anos tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial.

  • Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor.
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda).

Leia Também: Veículos novos são mais vendidos em fevereiro e movimentam o setor

  • Documento que comprove a tutela, a curatela ou a responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou do interdito.