Na segunda-feira (2), a Receita Federal iniciou o prazo para que os contribuintes entreguem a sua declaração do Imposto de Renda (IRPF 2020). Aqueles que quiserem incluir dependentes, precisam mencionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos eles, até mesmo das crianças.
Ao longo dos últimos anos, a Receita já vinha realizando a redução da idade mínima para a inclusão do número do CPF na declaração. Até que estabeleceu a obrigatoriedade para todos no ano passado.
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O dependente que já possuir título de eleitor é possível fazer a inscrição no CPF de forma gratuita, pela internet, no site da Receita Federal.
Para isso é necessário preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço. Após isso, é gerado um número de inscrição, sendo possível imprimir o comprovante.
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios também prestam o serviço, mesmo para aqueles que não tenham título de eleitor, porém podem cobrar até R$7.
Os documentos necessário para a declaração do IRPF 2020 são divididos para os maiores de 18 anos e os menores. Saiba quais são os documentos necessários.
Para os maiores de 18 anos:
- Documento de identificação oficial com foto do interessado.
- Certidão de nascimento ou de casamento, caso não constem do documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento.
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.
- Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça Eleitoral ou documento que comprove esta condição.
Para menores com 16 ou 17 anos de idade:
- Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, sua filiação e sua data de nascimento.
- Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento, e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais).
- Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).
Para menores de 16 anos:
Os documentos abaixo são exigidos em caso de menores de 16 anos tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial.
- Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor.
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda).
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- Documento que comprove a tutela, a curatela ou a responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou do interdito.