O governo do Estado de São Paulo irá restituir cerca de R$14 milhões no IPVA SP aos contribuintes que tiveram o seus veículos roubados e furtados no ano de 2019.
Essa restituição é garantida desde o ano de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
Leia Também: IPVA 2020: saiba todas as consequências de não pagar o tributo
O reembolso é proporcional ao que foi pago de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). E beneficia aqueles que já haviam quitado o tributo quando ocorreu o crime.
O primeiro lote de restituição já está disponível para os proprietários que tiverem as ocorrências registradas no 1° semestre do ano passado.
Serão creditados, no total, diferenças relativas a 35.049 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados entre os meses de março e abril.
Para receber o dinheiro, o contribuinte não precisa fazer nenhuma solicitação, uma vez que o reembolso é automático. Isso pois os Sistemas da Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
O valor pago fica disponível para o proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Para o pagamento, será utilizado um calendário.
Após o prazo de 2 anos, a restituição deve ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o dinheiro enquanto estiver pendente.
Os contribuintes podem consultar se tem direito e quanto podem sacar, no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Na barra à esquerda, clique no item Serviços. Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
Para receber o dinheiro do IPVA SP, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:
Para pessoas físicas:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
- CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente.
Pessoa jurídica
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
- CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.
Leia Também: Crise do INSS prejudica em maior escala deficientes e idosos
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos;
- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.