Com as mudanças divulgadas pelo governo federal que autoriza a contratação temporária de funcionários para auxiliar na redução da fila de concessão de benefícios do INSS, especialistas visualizam esta Medida Provisória (MP) como uma minirreforma no setor administrativo.
A medida foi tomada para tentar diminuir a grande fila do INSS. Mas, ainda vale destacar que a equipe econômica congelou a realização de concursos públicos até o fim do governo atual. Desta forma, esta MP faz com que o processo de contratação seja mais fácil, mesmo com esta restrição.
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Isto porque o alcance da da MP é mais amplo, tendo em vista, que a partir de agora autoriza a contração de forma temporária de profissionais para atuar em situações específicas de trabalho, no quais órgãos estejam precisando e com poucos presentes.
Este método de contratação sem a realização de concurso público propõe a contratação por meio de situações e atividades nos quais estão ficando obsoletas no curso e médio prazo também, mas texto não detalhas quais são essas.
Outro ponto que a MP pontua é a questão da remuneração que é definida de acordo com a produtividade ou jornada de trabalho, a depender do texto do edital de convocação.
Com estas ações, o governo federal pode reduzir gastos no processo de contratação de pessoal, já que os temporários custam bem menos ao estado do que os concursados. E, quando possível, em momentos de restrição fiscal, a sua dispensa se torna mais rápida e fácil.
Especialistas destacam que a medida também está com uma abertura para que outros órgãos públicos possam utiliza-las quando precisar de mão de obra de trabalho para desempenhar funções que estão sendo sobrecarregadas.
Além disto, o processo de contratação e trabalhos acumulados faz com que medida também seja mais interessante.
Isto, de acordo com alguns representantes sindicais, pode abrir a possibilidade de ter interferências políticas no processo de contratação, a exemplo de seleção de pessoas com mais vínculos ao governo atual.
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Vale relembrar que com a sua divulgação, a medida cria novas possibilidades de trabalho com regimes de contratação e tempo contratual diferente para diversas situações, podendo ser estendidos até oito anos de trabalho para algumas áreas.
Mas, para o caso do INSS, no qual o maior número de contratações será de servidores aposentados, o texto regulamenta que para este público a atuação deverá ser feita com um prazo total contratual de dois anos.