MP que vai conter crise do INSS é publicada no Diário Oficial de hoje (2)

Foi publicada nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que irá ajudar o Instituto Nacional do Seguro Social a tomar uma ação para conter a fila de solicitações de benefícios. A crise do INSS começou no fim do ano passado, hoje está com pelo menos 2 milhões de pedidos sem respostas, e não para de crescer. 

MP que vai conter crise do INSS é publicada no Diário Oficial de hoje (2)
MP que vai conter crise do INSS é publicada no Diário Oficial de hoje (2) (Imagem:Montagem/FDR)

O INSS passa por um momento de crise para realizar a concessão de benefícios, esse problema vem acontecendo desde o ano passado quando o órgão começou a realizar a informatização de seu sistema e atrasou a aprovação dos benefícios.

Após a aprovar a reforma da previdência, essa fila aumentou ainda mais. Isso porque os sistemas de cálculo do Instituto não foram atualizados com as mais novas regras. Logo, o tempo de espera por uma resposta passou os 45 dias de carência previsto em lei. 

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Tendo em vista a crise do INSS, o governo precisou estudar medidas para diminuir a fila de espera dos segurados que dependem dos benefícios para se manter.

Há 50 dias foi anunciada a criação de uma força-tarefa que contaria apenas com a participação de militares da reserva para atuar no atendimento das agências. Porém, será realizada a contratação também de servidores do INSS já aposentados.

O governo aproveitou que a medida seria editada e fez uma reformulação completa no regime de contratação temporária no serviço público, dispensando que sejam realizados concursos públicos em várias situações. 

Segundo a MP, o governo pode realizar a contratação de servidores aposentados todas as vezes que acontecer um aumento transitório no volume de trabalho, serviços acumulados, necessidade de redução de passivos processuais, instalação de novos órgãos públicos e revisão de sistemas de informática. 

Para essa contratação é necessário realizar apenas um processo seletivo simplificado, precedido de um edital de chamamento público.

Sendo assim, fica aberta a possibilidade de adoção desse tipo de regime em qualquer órgão da administração pública, não apenas para conter a crise do INSS.

Com isso, os aposentados podem ser convocados caso haja pane na Receita Federal ou problema no eSocial, que levem ao acúmulo de trabalho. 

Se houver a criação de novos órgãos, a contratação seria realizada na fase de implementação das instituições. 

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Em todos os casos, a duração máxima do contrato é de dois anos, incluindo eventuais prorrogações.