Tem início neste dia 2 de março o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda 2020. A data limite para entrega, sem cobrança de multa, é no dia 31 de abril. Saiba se o ideal é esperar estar mais perto do fim para enviar a declaração do IRPF 2020, ou fazer a entrega logo no início.
São obrigados a declarar quem no ano passado teve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, rendimentos rurais acima de R$142.798,50 ou rendimentos que ficaram isentos no ano de 2018, rendimentos não tributáveis e tributados na fonte, no qual a sua soma seja superior a R$40 mil.
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Além disso, deve declarar o Imposto de Renda 2020 aquele que em qualquer mês recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio superior a R$300 mil.
Se tiver direito de receber restituição, o quanto antes os contribuintes enviem suas informações para a Receita Federal maiores são as chances de receber o pagamento logo nos primeiros lotes.
Neste ano, a restituição irá acontecer em cinco lotes entre os dias 29 de maio até 30 de setembro.
No primeiro terá como preferência o pagamento para os contribuintes idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave.
Os contribuintes que desejarem receber o dinheiro no segundo lote, que será pago em junho, devem realizar a entrega nos próximos dias.
Aqueles que deixarem para entregar a sua declaração nas últimas semanas, perto do dia 30, terão sua restituição paga apenas no mês de setembro.
A vantagem desses que recebem o dinheiro mais tarde é que o valor será corrigido pela Selic, que é taxa básica de juros do país. Atualmente, essa taxa está em seu menor patamar histórico, em 4,25% ao ano.
Caso não possua dívidas pode ser mais vantajoso receber o dinheiro logo e assim investir em aplicações que podem dar retornos mais altos que a taxa básica de juros.
No entanto, o mesmo vale para quem possui dívidas, entregando a sua declaração o quanto antes pode receber a restituição nos primeiros lotes e quitar os débitos pendentes.
Aqueles que possuem pouco controle financeiro, podem declarar nos últimos dias para que assim receba nos últimos lotes e usem o dinheiro para pagar IPTU, IPVA e até o seguro do carro.
O programa para realizar o preenchimento da declaração já está disponível no site da Receita Federal desde o dia 20.
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A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 é estipulada em 1% ao mês e pode chegar até 20%. O valor mínimo é R$165,74.