Na próxima semana começa o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 referente ao ano base 2019. O período para a entrega do documento vai do dia 02 de março até 30 de abril. As mudanças para o IRPF 2020 foram anunciadas pela Receita Federal.
Após este prazo, o contribuinte está sujeito a multa por atraso na entrega de no mínimo R$165,74. A multa máxima corresponde a 20% do tributo não pago.
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O esperado é que 32 milhões de declarações sejam entregues ate o dia 30 de abril, final do prazo. Neste ano ocorreram mudanças apoiadas e outras altamente rejeitadas pela possibilidade de aumentar a mordida do leão, como no caso do fim da dedução de gastos dos patrões com a Previdência de empregados domésticos
O fim da dedução aconteceu em razão de o Congresso não ter aprovado ainda uma lei específica para a matéria. De 2006 a 2019, a dedução foi válida por causa de medidas provisórias editadas no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e no de Dilma Rousseff.
“As medidas provisórias foram editadas após nosso Instituto (Doméstica Legal) ter percorrido o Brasil, em 2005, colhendo assinaturas para a ideia. O fim da dedução pode causar desemprego na categoria”, lamenta Mario Avelino, presidente da entidade. O Doméstica Legal iniciou uma campanha na internet que pede a volta da dedução
Para o governo, por volta de R$ 700 milhões irão entrar no caixa do governo apenas com essa fatia do pagamento dos patrões.
Porém também haverá mudanças positivas para o contribuinte. Uma delas é que a restituição, para quem tiver direito, será feita em até cinco lotes, dois a menos do que em 2019.
O início da restituição do IRPF 2020 também foi antecipado este ano. “O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições se iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro”, informou a Receita Federal
Importante lembrar que existe categorias de contribuintes que têm prioridade legal para receber a restituição, como por exemplos idosos com 60 anos ou mais com prioridade especial para os maiores de 80 anos. Também têm prioridade os portadores de deficiência física ou moléstia grave e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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A Receita informou também que o Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download. Para a transmissão da declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, porque essa funcionalidade vem integrada ao IRPF 2020. Porém, continua sendo possível a utilização do Receitanet, caso seja essa a opção do contribuinte.