A tabela do INSS que trará novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social começa a valer a partir do dia 1° de março. Isso aconteceu por conta do reajuste do salário mínimo, que em fevereiro subiu de R$1.039 para R$1.045. E ainda, tem relação com a reforma da Previdência. Saiba quais são os valores da nova tabela.
O salário mínimo teve os seus reajustes definidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que neste ano ficou na faixa de 4,48%.
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A tabela já está atualizada com as novas regras que foram introduzidas pela Reforma da Previdência.
Com a correção, as faixas de cálculo da contribuição pagas mensalmente por cada trabalhador serão:
- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
Na regra antiga, o teto da primeira faixa era fixado em R$1.039 e o piso da segunda estava em R$1.039,01. As outras faixas não foram alteradas.
Antes desse reajuste, o teto dos benefícios, que é o valor máximo que o trabalhador pode receber, passou de R$5.839,45 para R$6.101,06.
Com isso, mesmo que o trabalhador contribua com mais do que esse valor, esse será o máximo que ele poderá receber.
O valor da aposentadoria é garantido por lei, sendo assim, o benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, ou seja, R$1.045.
Houveram mudanças em outros benefícios como nas pensões especiais que são pagas às vítimas da síndrome da talidomida, o valor subiu para R$ 1.175,58, a partir de 1° de janeiro de 2020.
O auxílio-reclusão que é pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, também sobe junto com o piso federal.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Além dessa mudanças, após a reforma entrar em vigor essas taxas passarão a ser cobradas de forma progressiva, ou seja, serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
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Isso faz com que o percentual descontado do total de ganhos seja diferente para cada um dos trabalhadores.