Você sabe o que é o salário família? Trata-se de um auxílio fornecido pelo INSS para os trabalhadores de baixa renda que possuam filhos. O valor varia de acordo com a quantidade de dependentes e é liberado mensalmente como uma espécie de ajuda de custo. Para poder receber, é preciso estar com os dados devidamente cadastrados no INSS e se enquadrar nas exigências apresentadas logo abaixo.
Entre os pré-requisitos, o benefício exige que os candidatos tenham filhos de até 14 anos. No entanto, no caso de adolescentes com doenças e necessidades especiais o valor é liberado em qualquer idade sobre comprovação médica. Além disso, é preciso ter uma renda mensal de até R$ 1.425,56.
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O benefício pode ser solicitado diretamente no empregador ou então no sindicato ou órgão pelo qual está vinculado. Para poder dar entrada é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
No caso daqueles que já receberam demais auxílios do INSS, como pensões e aposentadorias, o requerimento deverá ser atualizado no sistema do instituto de modo que evite o entrave do deposito.
Como receber o salário família
Os pagamentos são feitos mensalmente, seguindo o cronograma tradicional já divulgado pelo INSS. A ordem da liberação também é determinada de acordo com o número final do cartão do cadastrado e pode ser retirada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Para poder receber é preciso apresentar o cartão e senha do programa ou então ir até o guichê de atendimento portando um documento oficial com foto.
O depósito segue as mesmas regras dos demais auxílios e tem um prazo de saque de até 60 dias, ficando sujeito a suspensão.
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O valor pode ser destinado para mães e pais da mesma família, desde que ambos se enquadrem nas regras mencionadas. Porém, em caso de divórcio a quantia ficará com aquele que obtiver a guarda.