Novas faixas de contribuição do INSS já começam a valer a partir do próximo domingo (1°) para os os trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. As alterações fazem parte do pacote de mudanças realizadas para adequação da reforma da Previdência, válida desde o ano passado, mas que só entra em vigor a partir de março deste ano.
Com as mudanças, a formulação do cálculo do valor a ser repassado para o INSS é feito de forma progressiva. Ou seja, não terá mais alíquota única aplicada sobre o salário, mas, sim, de forma gradual levando em consideração a renda mensal do trabalhador.
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Desta forma, as alterações fazem com que aqueles trabalhadores que ganham mais, acabem pagando mais ao INSS. Já aqueles, consequentemente, que ganham menos, irão ter um repasse menor, de acordo com os dados já divulgados pela Secretaria da Previdência.
Observando a nova prática, as alíquotas de contribuição são aplicadas em faixas salariais, ou seja, variando de acordo com nichos já pré-definidos e observando o teto de R$ 6.101,06, este procedimento é semelhante ao que acontece no Imposto de Renda.
Em linhas gerais, quem recebe, por exemplo, um salário mínimo por mês (R$ 1.045) irá pagar o equivalente a 7,5% sobre o salário. Já aquele trabalhador que recebe exatamente o teto do INSS (R$ 6.101,06) pagará uma alíquota de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas sobre cada faixa do salário.
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É importante destacar que o novo método de contribuição só será válido para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, ainda considerando os domésticos e avulsos – ou seja, aqueles que prestam serviços para empresas, mas não possuem carteira assinada. Já os trabalhadores autônomos, inclusive prestadores de serviços, e segurados facultativos do INSS, não sofrem alterações.