O calendário de declarações do Imposto de Renda 2020 está cada vez mais próximo e, além dos contribuintes, as empresas também precisam ficar atentas aos prazos. Na última semana, a Receita Federal afirmou que as instituições empregatícias têm até essa sexta-feira (28) para enviarem, aos seus funcionários, o informe de rendimentos de 2019. A documentação pode ser entregue tanto pelos correios, como por e-mail e é obrigatória.
No extrato deve constar todos os valores recebidos ao longo dos últimos 12 meses, além de apresentar os descontos destinados ao INSS e também ao próprio IR.
Por fim, taxas referentes a previdências privadas, planos de saúde coletivos e demais abatimentos salariais também deverão ser informados.
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Informe de rendimentos dos aposentados e pensionistas
Os segurados do INSS também devem ir atrás de suas documentações. Nesse caso, os dados estão disponíveis na página do Meu INSS ou no aplicativo do órgão.
Para ter acesso, basta acessar a área de cadastro pessoal, fornecendo documentação e senha e ir até a opção de “Extrato para o IR”. O PDF será gerado automaticamente e pode ser impresso na mesma hora.
Demais declarações
É importante também solicitar aos bancos e planos de saúde os papeis que comprovam os gastos de 2019. As declarações são de caráter obrigatório e devem ser enviadas aos contribuintes antes do prazo final de envio do IRPF 2020, que é no dia 30 de abril.
No informe de rendimentos bancário, deve constar valores de todas as contas correntes, investimentos, salários debitados, etc. É importante lembrar que, se tiver registro em mais de um banco deve solicitar em ambas as instituições.
Já no caso do plano de saúde, parcelas de pagamento, consultas particulares e cirurgias são as principais informações solicitadas e avaliadas pela Receita.
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As declarações do IRPF 2020 começarão a ser enviadas a partir do dia 2 de março e têm como prazo final 30 de abril.
Se durante esse período o contribuinte não receber seus dados, ele deve ir até o recursos humanos da empresa e tentar adiantar o processo. Entretanto, em último caso, precisará acionar a Receita Federal para antecipar o processo.
Caso a situação não seja resolvida, não será cobrado por multa de atraso, tendo em vista de que sem as informações não pode enviar sua documentação. Nesse caso, caberá a RF definir um novo prazo e pressionar os envolvidos.