Seguro Desemprego: como ficou a contribuição do INSS nas parcelas do benefício?

O seguro desemprego passará por mudanças a partir do próximo mês. Foi anunciado pelo governo Federal, que o benefício vai passar a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS, de forma que contabilize como período de contribuição para a aposentadoria.

Seguro Desemprego: como ficou a contribuição do INSS nas parcelas do benefício?
Seguro Desemprego: como ficou a contribuição do INSS nas parcelas do benefício? (Foto: Montagem/FDR)

Preparamos uma simulação do seguro desemprego em 2020 para que possa compreender melhor os valores que podem ser descontados de seu benefício.

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O valor atual do seguro é de até R$1.813,03, e o valor recebido pelo trabalhador que foi demitido vai variar levando em conta a média recebida nos últimos três meses que antecederam a demissão.

Porém, o valor do benefício não pode ser menor que o salário mínimo em vigência, neste momento então, a quantia será de pelo menos R$1.045.

O desconto varia entre 7,5% e 9%, e será utilizado para compensar a arrecadação que o governo deixa de recolher das empresas com o novo programa de geração de empregos.

Com o objetivo de aliviar a folha de pagamentos dos empregadores, foi criado o programa Verde e Amarelo (MP 905/2019), que possibilitou um maior número de contratos empregatícios para jovens entre 18 até 29 anos e que recebam até 1,5 de salário mínimo.

Qual valor do benefício?

O salário mínimo foi reajustado este ano, fazendo com que o valor do benefício também fosse alterado. Confira os novos valores das parcelas do Seguro:

Simulador do Seguro Desemprego

O valor do desconto do seguro pode variar entre R$78,38 e R$147,50 conforme o valor das parcelas. Confira a simulação:

Média salarial de R$ 1.045

Média salarial de R$ 3.000

Os valores valem lembrar podem ser alterados.

Para receber o seguro é necessário ter trabalhado por no mínimo um ano e não ter sido demitido por justa causa, trabalhadores resgatados em condições semelhantes a escravidão e pescadores profissionais que não podem trabalhar durante o período de procriação das espécies também são inclusos.

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As regras citadas são referentes a primeira requisição do seguro, para a segunda e terceira, o período mínimo de trabalho é de seis a nove meses, respectivamente.

 

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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