Você sabia que pescadores, fora do período de produção, tem direito a receber o seguro-desemprego? Pois é, o Instituto Nacional do Seguro Social é obrigado a fornecer o auxílio para que os brasileiros, que dependem da pesca, possam se manter durante a época improdutiva. O valor do seguro desemprego para pescadores tem como base o piso nacional de R$ 1.045.
No entanto, é preciso ficar atento aos processos de solicitação. Em 2019, a medida passou por algumas alterações e agora o Seguro Desemprego para pescador, devidamente registrado como Pescador Artesanal (SDPA), deve ser feito de forma inteiramente digital, por meio do site do INSS.
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O processo de solicitação é simples. Basta o pescador abrir o portal Meu INSS e seguir as etapas abaixo:
1- Acesse o portal do Meu INSS
2- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.
3- Digite no campo “pesquisar” a palavra “pescador” e selecione o serviço desejado.
4- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
5- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Quem pode receber o seguro desemprego para pescadores?
Segundo o governo Governo Federal, tem direito ao benefício o pescador que:
- Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Documentação necessária
Para poder comprovar sua solicitação, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física;
- Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
- Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
- Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.