Simulador Seguro Desemprego 2020: saiba quanto vai ser descontado a partir de março

A partir de março de 2020, o Seguro Desemprego passará por mudanças. O governo federal anunciou que o benefício passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS, de modo que contabilize como período de contribuição para a aposentadoria. Veja o simulador seguro desemprego 2020 para entender quanto pode ser descontado nas parcelas do seu benefício.

Seguro Desemprego sofre fortes mudanças, afetando valor das parcelas
Seguro Desemprego sofre fortes mudanças a partir de março, afetando valor das parcelas (Imagem: Montagem / FDR)

Hoje o valor do seguro pode chegar até R$ 1.813,03. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, nesse caso, não poderá ser menor que R$ 1.045,00.

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O desconto, que varia entre 7,5% e 9%, será usado para compensar o que o governo deixa de arrecadar das empresas.

Com programa Verde Amarelo MP 905/2019, o objetivo é aliviar a folha de pagamento dos empregadores, possibilitando um número maior de contratos empregatícios para os cidadãos jovens entre 18 e 29 anos e que ganhem até 1,5 salário mínimo.

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Qual o valor do Seguro Desemprego?

Com o reajuste do salário mínimo em 2020, o valor do benefício também foi modificado. Confira os novos valores das parcelas do Seguro Desemprego para 2020:

As parcelas são pagas entre três e cinco meses de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Simulador do Seguro Desemprego

O desconto no valor do Seguro Desemprego pode variar entre R$ 78,38 e R$147,50, de acordo com o valor das parcelas. Veja a simulação abaixo:

Média salarial de R$ 1.045

Média salarial de R$ 3.000 

*valores poderão ser modificados

Quem pode receber o seguro?

Após conferir o valor das parcelas do Seguro Desemprego, veja se está ou não apto para ser um beneficiário:

As regras acima dizem respeito a primeira solicitação do seguro. Já para a segunda e terceira solicitação do benefício, é preciso ter trabalhado, no mínimo 9 e 6 meses, respectivamente.

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