Contribuintes do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, que faleceram podem deixar para seus dependentes um benefício mensal, a chamada pensão por morte. Mas, com a reforma da previdência houveram mudanças no recebimento da pensão.
O texto aprovado pelo Governo Federal regulamenta novas regras, e o valor deixa de ser pago integralmente à família. Desta forma, viúvos e viúvas e filhos dependentes passarão a deixar de receber o valor total da aposentadoria ou do salário do falecido. A partir de agora, a benefício será de 50% mais 10% por dependente.
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As novas medidas só valem para futuro pensionistas e não impacta os mais de 7,7 milhões de brasileiros que já recebem o benefício por morte em todo o país. Entenda na prática:
Em caso de morte do trabalhador, a viúva ou dependente receberá 60% do benefício, já que automaticamente sempre vai haver um segurado do trabalhador que faleceu. Na conta 50% + 10%, todos receberão no mínimo 60% do que o falecido recebia.
Haverá um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Veja simulação:
- Caso a renda mensal for de R$ 2 mil, e o contribuinte deixar apenas um dependente o valor percentual da pensão será de 60%, ou seja, ele receberá R$ 1,200.
- Com dois dependentes o percentual sobre para 70% e valor é acumulado em R$ 1.400.
- Já no caso de três dependentes, percentual chega a 80% e valor é acumulado em R$ 1.600.
- Se houver quatro dependentes, valor percentual chega a 90% e benefício será de R$ 1.800.
- Com cinco dependentes, número máximo para pensão por morte do INSS, o percentual será 100%. Ou seja, o valor repassado à família será integral no valor de R$ 2 mil.
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Quando o dependente completar 21 anos o percentual de sua pensão será descontado. Sendo assim, o valor sofrerá alterações a medida que os filhos dos contribuintes forem crescendo.
Mas ainda há exceções, detalhadas para os casos em que o contribuinte tiver filho com deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício.
Com a aprovação da nova medida ainda passará a valer novos pontos, entre eles o impedimento no acúmulo de benefícios do INSS, unindo por exemplo, o pagamento de aposentadoria e pensão.
É importante ressaltar que hoje quem já acumula dois benefícios não será afetado. O maior valor entre eles será a renda principal.