Brasileiros poderão ter que contribuir ao INSS por meio do seguro-desemprego. Na terça-feira (4), o deputado Christino Aureo, relator da medida provisória que criou o programa Verde e Amarelo, afirmou que está trabalhando para tornar o desconto no seguro desemprego 2020, que funcioná como contribuição previdenciária, opcional. Segundo ele, o texto passará pela análise do Congresso em breve e poderá mudar o funcionamento do auxílio.
Até o ano de 2019, o governo federal tinha decretado a cobrança da contribuição para aqueles que desejassem receber o benefício. Entretanto, com a proposta de Auero, o pagamento poderá ser opcional, permitindo que os brasileiros escolham se desejam ou não serem contemplados.
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A MP referente a proposta tinha sido editada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro de 2019, mas ainda não passou pela validação do Congresso, permitindo uma nova modificação em seu texto.
Segundo a proposta atual, a contribuição previdenciária referente ao seguro-desemprego começaria a valer em março e o pagamento seria liberado apenas para contratos firmados a partir de janeiro deste ano.
Desconto no seguro desemprego
A nova proposta possibilita que o trabalhador escolha se deseja ou não fazer a contribuição, desse modo, o período de recebimento do seguro não será contabilizado nos cálculos de sua aposentadoria.
“Essa taxação, uma das ideias que se tem é torná-la opcional, […] não teremos que taxar a pessoa desempregada compulsoriamente. É um avanço que nós certamente teremos, sim”, afirmou o deputado.
Atualmente, o valor do seguro tem como base o salário mínimo de R$ 1.045 e o pagamento final é determinado de acordo com o tempo e média salarial dos trabalhadores.
Para isso, o governo leva em consideração a renda dos três últimos meses anteriores à sua demissão. Conforme o texto da MP, para este ano a quantia terá uma variação entre 7,5% e 11%.
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Sobre o seguro desemprego
Tem direito ao benefício todo e qualquer trabalhador que tenha exercido atividades profissionais de carteira assinada por pelo menos trinta dias. Além disso, pescadores fora do período de produção e brasileiros encontrados em situação de trabalho similar a escravidão também são contemplados.
Durante o pagamento do seguro, o beneficiário não pode receber nenhum outro auxílio trabalhista e nem tão pouco apresentar registro de sociedade em alguma empresa. O pagamento é feito entre 3 a 5 parcelas, a depender da situação de cada trabalhador.