Deixou de sacar o PIS? Saiba quais são as consequências

Os trabalhadores que deixaram de sacar o PIS, que é o Programa Integração Social, pago para os trabalhadores de empresas privadas, podem ter consequências. Como o desvio do dinheiro para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Deixou de sacar o PIS? Saiba as consequências
Deixou de sacar o PIS? Saiba as consequências (Imagem: Reprodução / FDR)

Aqueles que trabalham com a carteira assinada podem ter acesso aos benefícios como abono salarial, que é depositado para os trabalhadores de baixa renda e é considerado um 14º salário.

O benefício é pago de forma proporcional aos dias de trabalho no ano anterior ao de início do calendário. O teto do abono é de um salário mínimo.

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O pagamento é dividido em PIS e Pasep. O PIS, é o programa integração social, pago para os trabalhadores de empresas privadas.

Já o PASEP, é o programa de formação do patrimônio do servidor público, pago para os funcionários públicos. Para a definição das datas de pagamento é levado em consideração o número final de inscrição. 

Porém, o trabalhador deve ficar atento pois o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o PASEP pago pelo Banco do Brasil.

Os trabalhadores que possuem conta nos bancos, terão o valor creditado de forma automática. Mas os que não possuem, devem ir até um caixa eletrônico portanto o cartão cidadão e a senha para sacar o dinheiro.

Se não possuir o cartão, o trabalhador pode receber o valor em qualquer agência da Caixa Econômica,  mas é preciso levar documento de identificação com foto, CPF e carteira de trabalho. 

O calendário que começou em 2019, considerando os dias trabalhados em 2018, vai liberar os pagamentos até junho deste ano. Isso significa que quem ainda não conseguiu sacar o PIS, tem até esse prazo final para fazer a retirada.

Conforme informa o Ministério do Trabalho, quem perder a data para o saque do seu abono salarial ficará com o benefício retido.

E mais, se o saque não for retirado dentro do prazo estabelecido ele é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Caso o trabalhador fique com o seu abono retido só será possível reaver o dinheiro por meio de uma ação judicial, porém não haverá um prazo para que isso aconteça.

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