Com as modificações no piso nacional, os brasileiros que têm direito ao PIS e ao PASEP devem ficar atentos ao valor do benefício. Para poder definir a quantia final de pagamento, o governo federal usa como base o salário mínimo, levando em consideração o tempo de trabalho do beneficiário. Somente este ano, o cálculo do PIS/PASEP passou por três reajustes, por isso recomenda-se um conhecimento mais aprofundado sobre essa definição.
Aqueles que receberam o abono salarial até dezembro de 2019 tiveram como teto a quantia de R$ 998, por ser o piso em vigor durante o período.
Já a partir de janeiro deste ano, até o dia 31, o pagamento foi reajustado tendo um limite de R$ 1.039, visto que o presidente Jair Bolsonaro assinou a proposta que determinava o mínimo de 2020.
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Porém, com as diferenças nas taxas do Índice Nacional de Preço no Consumidor, o piso nacional precisou ser modificado, e foi fixado em R$ 1.045.
A quantia já está em vigor desde 1° de fevereiro e também será utilizada como base para demais pagamentos como os auxílios ofertados pelo INSS, seguro desemprego e mais.
Como fazer o cálculo do PIS/PASEP
O procedimento de cálculo do benefício é fácil. Para poder saber o valor exato que irá receber o trabalhador precisa saber o tempo de atuação durante o ano de referência e dividi-lo por 1/12 do salário mínimo em validação. Vamos ao exemplo.
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Um trabalhador que assinou sua carteira entre julho de 2018 (ano de referência) e manteve-se trabalhando até fevereiro de 2019. E que vai receber o abono salarial entre fevereiro e março de 2020, conforme instituí o calendário.
Tendo como ano base 2018 ele trabalhou por 6 meses e, por isso, receberá 6/12 do atual do salário mínimo (R$ 1.045). O cálculo do PIS/PASEP nesse caso é:
- 1.045 / 12 (meses do ano) = 87,00 (piso do abono);
- 87,00 x 6 (meses trabalhados) = 522 (valor de pagamento).
Funciona como o cálculo tradicional de multiplicação em frações, em que a quantia (nesse caso R$1.045) é dividida pelo número debaixo (12), e multiplicada pelo número de cima (6). Sendo o número debaixo os meses de 2018 e o número de cima os meses trabalhados.
Nessa situação exemplificada, os meses de janeiro e fevereiro de 2019 que foram trabalhados só poderão ser utilizados no cálculo de pagamento que tenha como ano referência 2019. Iniciando o calendário em 2020 e finalizando em 2021.
Quem trabalhou por 12 meses, recebe a quantia total (R$ 1.045) e o valor mínimo é de R$ 87 para aqueles que prestaram serviço por 30 dias.
É válido ressaltar que, além de estar com a carteira assinada, o funcionário precisa estar cadastrado no programa PIS – PASEP há pelo menos 5 anos para poder gozar do benefício.