Os beneficiários do seguro-desemprego 2020 terão um reajuste no valor do próximo mês. Esta é uma das medidas propostas que tramitam no congresso. Caso aprovada, poderá tornar optativa a contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.
As informações são do deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da Medida Provisória (MP) que criou o programa Verde e Amarelo, que se pronunciou sobre o caso na última terça-feira (4).
Vale ressaltar que no ano passado o governo federal detalhou que passará a cobrar a contribuição de quem receber o benefício, a fim de que o período de desemprego conte para a aposentadoria.
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O presidente Jair Bolsonaro, em novembro do ano passado, já editou a MP que trata do assunto do seguro-desemprego 2020 e já tem força como lei. Mas ainda é preciso que seja aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei em definitivo.
Segundo o texto da Medida Provisória, a contribuição previdenciária referente ao seguro-desemprego começará a valer em março e somente para contratos firmados a partir de janeiro de 2020.
A proposta do deputado Christiano Aureo pontua que se o trabalhador optar por não fazer a contribuição previdenciária, o período de recebimento do seguro-desemprego não contará para a aposentadoria.
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Em declaração pública, o deputado detalha que :”essa taxação, uma das ideias que se tem é torná-la opcional, […] não termos que taxar a pessoa desempregada compulsoriamente. É um avanço que nós certamente teremos, sim”.
Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.735,29, de acordo com o salário do trabalhador, considerando a média salarial dos três meses anteriores à demissão. De acordo com a MP, a contribuição previdenciária vai variar entre 7,5% e 11%, conforme o valor do benefício.
A taxação previdenciária foi proposta a fim de financiar o programa Verde e Amarelo, sistema que visa aumentar as vagas de emprego dos jovens entre 18 e 29 anos. E que em contra partida, diminuí os encargos trabalhistas pagos pelas empresas.
Por conta disso, o governo também deixa de receber menos. O FGTS desses trabalhadores, por exemplo, foi reduzido de 8% para 2% na contribuição mensal. Foi daí que surgiu a ideia de inserir no seguro desemprego 2020 a taxação previdenciária, para que as perdas fossem diminuídas.
Quem tem direito ao seguro desemprego 2020
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Os trabalhadores que se enquadram em algum dos perfil devem realizar a solicitação do seguro-desemprego.
Atualmente, é possível realizar o procedimento online, para isto, é necessário que o interessado informe os dados com o acesso ao Portal Emprega Brasil. Nele, é necessário que o interessado realize o cadastro preenchendo um formulário eletrônico.