No ano passado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganhou uma medida provisória (MP) que criou uma nova adesão de saque. Agora, o saque do FGTS 2020 também pode ser feito por herdeiros dos trabalhadores falecidos que possuíam dinheiro no fundo.
A medida provisória nº889, também deu direito para o saque do FGTS 2020 por herdeiros caso o titular/parente tenha falecido.
Nesse caso, o valor para as retiradas não tem limite, afinal o saldo é parte da herança do trabalhador, sendo assim, a compensação é feita em cima do valor integral.
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Para solicitar o FGTS, o herdeiro precisa estar na “relação de dependentes”. Além disso, é necessário que apresente uma declaração que comprove a ausência de outros dependentes ou sucessores conhecidos. Porém, se houver, é necessário que haja comum acordo ou consenso entre dependentes e sucessores.
É necessário apresentar a seguinte documentação: número do PIS/Pasep e Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido, documento de identificação dos envolvidos, que no caso são os herdeiros, declaração de habitação e consenso de dependentes.
Caso o herdeiro seja menor de idade é necessário que seja realizada a abertura de uma conta poupança com o seu nome para que o depósito do FGTS caia diretamente em seu nome. O saque do FGTS 2020 podem ser realizado pela Caixa Econômica Federal.
Tendo o CPF e número da carteira de trabalho do trabalhador falecido em mãos, os interessados podem consultar o saldo disponível em sua por meio do site da Caixa. Preenchendo um cadastro para verificação.
O FGTS é um benefício de direito para todos os brasileiros que trabalham ou trabalharam com carteira assinada. A conta é aberta pela empresa contratante em são feitos depósitos mensalmente, de 8% do valor que é recebido pelo trabalhador.
Têm direito ao dinheiro que está disponível neste fundo, aqueles trabalhadores que estavam ativos no mercado durante um ano e não foram demitidos por justa causa.