Saque do FGTS 2020 pode ser feito por herdeiros? Descubra aqui!

No ano passado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganhou uma medida provisória (MP) que criou uma nova adesão de saque. Agora, o saque do FGTS 2020 também pode ser feito por herdeiros dos trabalhadores falecidos que possuíam dinheiro no fundo.

Saque do FGTS 2020 pode ser feito por herdeiros? Descubra aqui!
Saque do FGTS 2020 pode ser feito por herdeiros? Descubra aqui! (Imagem: Reprodução / FDR)

A medida provisória nº889, também deu direito para o saque do FGTS 2020 por herdeiros caso o titular/parente tenha falecido.

Nesse caso, o valor para as retiradas não tem limite, afinal o saldo é parte da herança do trabalhador, sendo assim, a compensação é feita em cima do valor integral.

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Para solicitar o FGTS, o herdeiro precisa estar na “relação de dependentes”. Além disso, é necessário que apresente uma declaração que comprove a ausência de outros dependentes ou sucessores conhecidos. Porém, se houver, é necessário que haja comum acordo ou consenso entre dependentes e sucessores.

É necessário apresentar a seguinte documentação: número do PIS/Pasep e Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido, documento de identificação dos envolvidos, que no caso são os herdeiros, declaração de habitação e consenso de dependentes.

Caso o herdeiro seja menor de idade é necessário que seja realizada a abertura de uma conta poupança com o seu nome para que o depósito do FGTS caia diretamente em seu nome. O saque do FGTS 2020 podem ser realizado pela Caixa Econômica Federal.

Tendo o CPF e número da carteira de trabalho do trabalhador falecido em mãos, os interessados podem consultar o saldo disponível em sua por meio do site da Caixa. Preenchendo um cadastro para verificação.

O FGTS é um benefício de direito para todos os brasileiros que trabalham ou trabalharam com carteira assinada. A conta é aberta pela empresa contratante em são feitos depósitos mensalmente, de 8% do valor que é recebido pelo trabalhador.

Têm direito ao dinheiro que está disponível neste fundo, aqueles trabalhadores que estavam ativos no mercado durante um ano e não foram demitidos por justa causa.

 

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