Planos de previdência privada de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que conseguirem comprovar doenças graves, poderão ser sacadas integralmente e com o benefício da isenção do Imposto de Renda 2020. Esta decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou procedente o pedido feito por um aposentado de 70 anos que convive com o câncer.
O requerente conseguiu, através da afirmativa, resgatar a quantia total de R$ 170 mil do seu Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – modalidade da previdência privada que tem como finalidade a acumulação de recursos ao longo do tempo, o que ajuda a complementação de renda na aposentadoria – que servirá para arcar com os custos do tratamento médico que será realizado para tratar de sua patologia.
Leia também: IRPF 2020 sofre mudanças inéditas nas deduções deste ano
Quando o saque integral foi feito pela primeira vez, o aposentado viu a Receita Federal reter R$ 25.500 do seu valor. Discordando da decisão, o senhor entrou com processo na justiça e terá este valor restituído, acompanhado de juros e correção monetária.
Em resposta – e tentativa de defesa – a Receita Federal afirmou que a isenção do Imposto de Renda teria sido disponibilizada automaticamente apenas em caso de saque parcelado mensalmente, como forma de auxiliar na renda complementar.
O que foi completamente desconsiderado em decisão do TRF3. Apesar da decisão favorável ao aposentado, o caso ainda pode ser contestado pela União, uma vez que corre em segunda instância.
Além da doença ao qual acomete o senhor, o câncer, algumas outras mazelas graves garantem isenção do Imposto de Renda para os requerentes. Elas estão listadas abaixo:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Veja também: 13° do Bolsa Família começa o pagamento na quarta-feira (12) em Pernambuco
Você possui alguma destas doenças e precisa pedir por isenção no IRPF 2020 para auxiliar no tratamento das mesmas? É importante saber que para pedir por este benefício você precisa preencher um requerimento e apresentar laudo médico emitido pelo SUS, que serão analisados pela Receita Federal para que sejam aprovados ou não.