Aprovada em novembro de 2019, a reforma da previdência trará novos descontos no pagamento dos trabalhadores que contribuem ao INSS. As quantias irão variar de acordo com o salário recebido por cada um. Aqueles que tiver um maior salário, contarão com uma maior contribuição. Já quem apresentar uma renda menor, terá que repassar menos para o instituto.
De acordo com as novas regras, as alíquotas começarão a ser aplicadas para os dias trabalhados neste mês de fevereiro, que serão liberados no salário de março.
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Até o mês de janeiro, quem trabalhou de carteira assinada tinha uma contribuição que variava entre 8% e 11%, sendo estas:
- 8% para quem recebe até R$ 1.830,29
- 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
- 11% para salários entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06
Com a aplicação das regras da reforma da previdência, a partir de março o reajuste será de:
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Acima de um salário mínimo até R$ 2.089,60: 9%
- De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%
- De R$ 3.134,41 até o teto (de R$ 6.101,06 , em 2020): 14%
- O desconto do INSS para quem contribui pelo novo teto, de R$ 6.101,06, é de R$ 671,11.
Tabela de contribuição do INSS depois da reforma da Previdência:
Faixas antigas |
Alíquota |
Faixas corrigidas |
Até um salário mínimo |
7,50% |
Até R$ 1.045,00 |
Até R$ 2.000 |
9% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 |
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 |
12% |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 |
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 |
14% |
De 3.134,41 a 6.101,06 (teto do INSS) |
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00 |
14,50% |
De 6.101,07 a R$ 10.448,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 |
16,50% |
De 10.448,01 a R$ 20.896,00 |
De 20.000,01 a R$ 39.000,00 |
19% |
De 20.896,01 a 40.747,20 |
Acima de R$ 39.000,00 |
22% |
Acima de R$ 40.747,20 |
Fonte: Secretaria da Previdência/Ministério da Economia
Os contribuintes facultativos, isto é, que são independentes do trabalho com carteira assinada, poderão fazer o pagamento mensal baseado no salário que apresentam. E mais, no quanto desejam receber de aposentadoria, pensando a longo prazo.
Os trabalhadores de empresas privadas e públicas, verão seu salário alterado com o desconto automático no valor bruto. Conforme previu a reforma da Previdência aprovada em 13 de novembro do ano anterior.