A Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, divulgou a prorrogação no prazo de pagamento da primeira parcela do IPTU, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Agora os proprietários de imóveis têm um período maior para realizar o pagamento da primeira parcela do IPTU Caruaru 2020.
Com o novo prazo, a data de vencimento, que antes era no dia 31 de janeiro, passou para 19 de fevereiro. Alteração é válida para os contribuintes que realizam o pagamento em cota única ou parcelada.
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Este ano, a prefeitura da cidade está oferecendo um desconto de 20% sob o valor total da dívida para aqueles que realizarem o pagamento de forma integral até a data de vencimento.
Já aqueles não optarem pela modalidade, podem realizar o pagamento em até 10 parcelas, sem juros, obedecendo os critérios definidos pelo governo municipal.
Para realizar o pagamento do IPTU Caruaru 2020, os contribuintes devem comparecer até as casas lotéricas, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou na tesouraria da prefeitura, que também funciona no Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
O valor do IPTU Caruaru 2020 foi definido de acordo com a base de cálculo do valor do imóvel, no qual coleta informações através de metragens e características, e alíquota de acordo com a legislação. Observando estes dois dados, é formulado o valor final do imposto.
Os boletos podem ser adquiridos no Centro Administrativo da Prefeitura, localizado na Avenida Rio Branco, 315. Os contribuintes ainda podem optar pela opção de consultar via internet, pelo Portal do Contribuinte.
O IPTU Porto Velho 2020
O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado sobre todo e qualquer imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
Deve realizar o pagamento, o proprietário do imóvel. Ele pode ser tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.
As regras de isenção são realizadas de acordo com condições estabelecidas por cada município.
A falta de pagamento do imposto acarreta em diversos problemas, entre eles: nome do devedor poderá ser inscrito em serviços de proteção de crédito, como o SPC e Serasa, caso não faça o pagamento do imposto.
Além disso, ele poder ser impedido de vender o imóvel quando emitida certidão negativa de débito. E passar a titularidade do bem para herdeiros do falecido inadimplente.
O imóvel também poderá ir à leilão. Com a dívida ativa, o município realiza a devida cobrança judicial. Ao entrar na justiça, o proprietário é chamado para fazer o pagamento do débito ou nomear bens à penhora em um determinado prazo.
Caso isso não ocorra, seus bens podem ser leiloados compulsoriamente, especialmente o imóvel que gerou o tributo (no caso de IPTU).