Servidores ativos, aposentados e pensionistas da União devem ficar atentos as modificações previstas graças ao reajuste realizado no salário mínimo em 2020. Novas alíquotas previdenciárias, quer dizer, os descontos do INSS instituídos pela Reforma da Previdência, começam a valer a partir de março. E corresponderá aos salários pagos em abril.
Com as alterações, os descontos no INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, obedecerão os seguintes percentuais progressivos de 7,5% a 22%. Variando de acordo com a faixa salarial.
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Ao obedecer o novo valor do salário mínimo, definido em R$ 1.045, a partir de fevereiro — com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019.
Usando como referência um servidor no qual recebe mensalmente o valor de R$ 2.089,60 (a partir de fevereiro), o desconto será de 9%. Desta forma, pode-se entender que a tabela de reajustes varia de acordo com o recebido pelo assegurado.
Já quando observamos os servidores inativos, a alíquota previdenciária é cobrada acima do teto do salário pago pelo INSS, que passou a ser de R$ 6.101,06, também seguindo a regra do desconto progressivo, de acordo com o valor que ultrapassar o teto.
Em relação aos servidores estaduais e municipais, caberá aos órgãos estaduais realizarem as alterações nas suas alíquotas previdenciárias.
O valor mínimo definido pelo governo federal é de, pelo menos, 14% para quem recebe o teto. O dado foi divulgado em dezembro pela Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, divulgou em dezembro.
O ente somente poderá aplicar a alíquota progressiva caso não tenha déficit atuarial ou se a média das contribuições dos servidores for igual ou superior a 14%.
Tabela de descontos do INSS
Servidores federais ativos (desconto a partir de março de 2020)
Faixas antigas |
Alíquota |
Faixas corrigidas |
Até um salário mínimo |
7,50% |
Até R$ 1.045,00 |
Até R$ 2.000 |
9% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 |
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 |
12% |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 |
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 |
14% |
De 3.134,41 a 6.101,06 (teto do INSS) |
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00 |
14,50% |
De 6.101,07 a R$ 10.448,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 |
16,50% |
De 10.448,01 a R$ 20.896,00 |
De 20.000,01 a R$ 39.000,00 |
19% |
De 20.896,01 a 40.747,20 |
Acima de R$ 39.000,00 |
22% |
Acima de R$ 40.747,20 |
Fonte: Secretaria da Previdência/Ministério da Economia