A manchas de óleo que foram encontradas nas prais do litoral brasileiro no ano de 2019 prejudicaram milhares de pescadores que tiveram seu trabalho suspenso pela contaminação. O governo federal liberou auxílio emergencial a este grupo, a fim de diminuir os prejuízos. O pagamento já começou e o limite para saque foi definido.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os pescadores têm 90 dias para sacar a segunda parcela do auxílio emergencial. O benefício foi concedido em duas etapas. Aqueles que não realizarem o saque perdem o valor, que também volta para os cofres públicos.
O valor da segunda parcela do benefício é de R$ 998, o correspondente a um salário mínimo em 2019.
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Segundo o secretário nacional do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Lelo Coimbra, a quantia é fundamental para a subsistência desses trabalhadores. “Enquanto não puderem retomar a pesca, precisamos garantir que eles tenham alguma espécie de renda”, destaca.
O calendário para o recebimento divulgado pelo governo teve seu fim no último dia 31 de janeiro. Pescadores que não ainda não retiraram o auxílio emergencial têm até 90 dias úteis para realizar o procedimento.
“Quem ainda não pegou esse dinheiro nos órgãos de pagamento, tem até 90 dias. Passou esse período, se não foi lá receber, esse dinheiro volta para a união e não é mais pago a quem não recebeu”, destaca o Secretário.
Para realizar o saque, os beneficiários devem comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal munidos do cartão social. Ainda é possível realizar o saque em casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
Os pescadores que não têm o cartão só podem realizar o saque nas agências. Para isto, é necessário apresentar documento de identificação com foto e o NIS, o Número de Identificação Social.
Criado pela Medida Provisória nº 908/2019, a ação beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.
Para garantir o acesso ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros.
Ainda é necessário estar entre os municípios enquadrados no recebimento do benefício. Pertencentes aos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Piauí e Sergipe. A lista completa com as localidades está disponível no site do Ministério da Cidadania.
Dados do governo apontam que cerca de 66 mil pescadores de 128 municípios vão receber os recursos. Até o momento, 38 mil já retiraram a segunda parcela do benefício.
O auxílio emergencial é pago pelo Ministério da Cidadania, com recursos disponibilizados pelo Ministério da Economia.