Se você é um micro empreendedor individual e faz parte do programa MEI, fique atento. Anualmente o projeto passa por reformulações a fim de que possa determinar novas regras de funcionamento para os cadastrados. Este ano, entre as medidas determinadas, foram excluídas mais de 20 tipos de serviço, além das mudanças nos valores das contribuições e mais. Confira.
Atividades especificadas e excluídas do MEI
Anualmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa atividades permitidas para enquadramento como MEI.
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Para esse ano, foram desligadas as seguintes atividades:
- Abatedor(a) de Aves Independente
- Alinhador(a) de Pneus Independente
- Aplicador(a) Agrícola Independente
- Balanceador(a) de Pneus Independente
- Coletor de Resíduos Perigosos Independente
- Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
- Comerciante de Fogos de Artifício Independente
- Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
- Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
- Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
- Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
- Coveiro Independente
- Dedetizador(a) Independente
- Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
- Fabricante de Águas Naturais Independente
- Fabricante de Desinfestantes Independente
- Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
- Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
- Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
- Operador(a) de Marketing Direto Independente
- Pirotécnico(a) Independente
- Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
- Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
- Removedor e Exumador De Cadáver Independente
- Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
- Sepultador Independente
Segundo o Sebrae, aqueles que estiverem enquadrados dentro de uma dessas atividades precisarão encontrar outra função para manter seu registro em funcionamento. Nesse caso, o MEI deverá atualizar seu cadastro, informando a transição para outro serviço.
Valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Com as mudanças no piso nacional (R$ 1.045), o valor das contribuições mensais também serão alteradas.
A taxa obrigatória será de R$52,25 e aqueles que trabalham com vendas pagaram R$57,95. Já para quem presta serviços vai contribuir com R$56,95..
Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o Portal do Empreendedor. É possível pagar pelo débito automático, pagamento on-line ou boleto.
Declaração anual de faturamento do micro empreendedor (DASN-Simei)
Outra alteração está relacionada a declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Ao emitir o documento, o microempresário precisará informar a receita obtida com os serviços realizados.