De março a abril os brasileiros terão que declarar o imposto de renda de 2020. Nesta época aparecem muitos termos técnicos, muitos cálculos e muitas dúvidas. Uma das expressões que fazem coçar a cabeça é “Imposto de Renda retido da fonte”, você sabe o que é isso? Vamos explicar.
O imposto de renda retido na fonte, também conhecido como IRRF, nada mais é do que um desconto mensal, aplicado pela Receita Federal, incidente no salário bruto dos trabalhadores, não importando se a fonte pagadora é pessoa física ou jurídica.
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O desconto do imposto de renda retido na fonte acontece sempre que os rendimentos do trabalhador assalariado ultrapassam o teto estabelecido pelo órgão.
Estas deduções são esperadas em salários normais, o que não se sabe, muitas vezes, é que este imposto pode ser aplicado nas férias e no 13º salário. Ou seja, estes direitos passam a fazer parte do valor base.
Alguns outros benefícios também estão passíveis de taxação do IRRF, como o seguro-desemprego, auxílio doença, licença maternidade, prêmios, gratificações, participação nos lucros, indenizações por acidente, aposentadoria, entre outros podem sofrer tributação.
A base do cálculo do IRRF é também conhecida como renda tributável. Em linhas gerais, ela é aquele montante da renda ou dos rendimentos tributáveis de uma pessoa física.
Para entender como este cálculo funciona você precisa estar a par de que a tabela que serve como base para o IRRF é uma progressiva de alíquotas, determinada pela Receita Federal.
Deste modo, você tem que saber qual é o seu desconto referente à contribuição do INSS. Um valor pode variar de 8% a 11% do salário bruto. O resultado desta subtração equivale ao valor-base que servirá como referência para o cálculo do imposto de renda retido na fonte.
Mas não é apenas o INSS que modifica o valor base, a cada dependente declarado em seu documento, é necessário subtrair R$ 189,59 da renda mensal.
Fez todas as reduções? Agora observe os valores das alíquotas:
- para a base de cálculo de até R$ 1.903,98, o contribuinte está isento de IRRF;
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, correspondendo a R$ 142,80;
- de R$ 2.286,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, correspondendo a R$ 354,80;
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%, correspondendo a R$ 636,13;
- acima de R$ 4.664,69, a alíquota é de 27,5%, correspondendo ao valor de R$ 869,36 deduzidos direto na fonte.
Esse desconto é obrigatório e mensal, além de ser uma responsabilidade do empregador.