Você sabe o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Trata-se de um auxílio ofertado para pessoas com deficiência e idosos. Seu pagamento, como nas demais categorias do Instituto Nacional do Seguro Social, é liberado mensalmente e apresenta o valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.045.
Têm direito ao BPC todos aqueles que apresentem alguma deficiência, podendo receber o benefício em qualquer idade. Além disso, idosos a partir dos 65 anos também são contemplados.
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É necessário apresentar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.
Para poder ser um contemplado, além das solicitações acima, é preciso ter uma renda familiar fixa de até ¼ de salário mínimo, o equivalente a R$ 261 por pessoa.
Onde solicitar o BPC
Para dar entrada na solicitação do BPC, é preciso ir até uma unidade do CRAS e realizar uma inscrição no Cadastro Único (plataforma social do governo federal).
Se já tiver um registro, basta apenas fazer um agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social.
Aqueles que desejarem fazer o processo de forma digital, podem entrar no site www.previdencia.gov.br e selecionar a opção do BPC. Basta informar os dados pessoais e marcar o agendamento.
Por fim, é possível ir até uma unidade do INSS para solicitar o benefício presencialmente. Entre as documentações necessárias, é preciso apresentar o comprovante de renda, documento pessoal de identificação com foto, carteira de trabalho e laudo médico da perícia feita pelo instituto.
Demais informações importantes
- O benefício não exige a presença de um intermediário ou tutor para os doentes e idosos
- A adesão ao auxílio é gratuita e não há nenhuma taxa imposta
- No ato de solicitação não é preciso apresentar o CPF, apenas na hora de autorizar o pagamento
- O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento
- O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.