Simples Nacional: mais de 300 mil pedidos foram negados; veja quais as regras para cadastro 

Nesta sexta-feira (31), acaba o prazo para aderir ao programa Simples Nacional. Até agora, mais de 300 mil pedidos foram negados porque não correspondem às regras exigidas pelo sistema, ou possuem algum débito pendente.

Simples Nacional: mais de 300 mil pedidos foram negados; veja quais as regras para cadastro 
Simples Nacional: mais de 300 mil pedidos foram negados; veja quais as regras para cadastro

De acordo com a Receita Federal, 534 mil empresas solicitaram a participação no Simples Nacional, mas apenas 190 mil foram aprovadas.

Isso significa que, 316 mil, ou seja, 60% das empresas que tentaram se cadastrar possuem pendências com os governos estaduais e municipais. E por isso, só podem se inscrever após quitar as dívidas.

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O Simples Nacional permite que os empreendedores realizem o recolhimento de oito impostos federais, estaduais, municipais e previdenciários em uma só guia.

Caso queiram entrar sistema, os empreendedores não podem ter dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O órgão informou que, um dos principais motivos que excluem os empreendedores do Simples é a falta de documentos, seguido de excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades que não estão incluídas no regime de tributação.

O Simples reduz os custos tributários e também diminui a burocracia para a manutenção dos negócios.

Aqueles que estão devendo, podem realizar o pagamento da dívida à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou realizar o parcelamento de débitos em até cinco anos com pagamento de juros e multa.

Em nota, a Receita destacou que a opção pelo programa deve ser feito na internet.

“A solicitação de opção deve ser realizada via internet utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital. No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso”.

Em entrevista ao jornal Metrópoles, o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil e integrante do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), o analista fiscal Welinton Mota, explicou que o empreendedor precisa realizar um planejamento para entrar no programa.

Isso porque, para algumas empresas o Simples pode trazer um aumento de carga tributária, ainda que na maioria dos casos seja atrativo.

“Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, explica Welinton.

A data para a regularização daqueles que desejam participar do programa é a mesma para a inscrição.  

Caso o contribuinte tenha realizado o pedido de reinclusão no programa aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional.

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